No comércio, a volta às atividades nesta sexta-feira (26) deve ser marcada por grande movimento de consumidores devido à troca de presentes recebidos no Natal. As lojas do chamado comércio de rua atenderão das 12 às 18 horas. No Shopping Rio Claro, das 10 às 22 horas.
De acordo com o supervisor do Procon de Rio Claro, Benedito Fernandes Costa (Tuzinho), o Código de Defesa do Consumidor não obriga a troca de produtos sem defeito, quando a compra é realizada presencialmente em loja física.
“Ou seja, casos como produto que não agradou, tamanho incorreto, cor diferente do esperado ou presente que não serviu não geram obrigação legal de troca. Nessas situações, a troca ocorre apenas se a loja oferecer essa possibilidade como política interna”, explica Tuzinho.
O supervisor destaca, porém, que “caso a loja divulgue política de troca, ela é obrigada a cumprir exatamente o que foi informado ao consumidor.
No caso de produto com defeito, o artigo 30 do Código estabelece que a troca é obrigatória. “Quando o produto apresenta defeito de fabricação ou funcionamento, o fornecedor é obrigado a solucionar o problema”, orienta Tuzinho. Ainda segundo o Código, no artigo 18, o fornecedor possui até 30 dias para sanar o defeito. Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro igual e em perfeitas condições; a devolução do valor pago, com correção ou o abatimento proporcional do preço.Para produtos considerados essenciais (como geladeira, fogão, celular, medicamentos, óculos de grau), não é necessário aguardar os 30 dias. O consumidor pode exigir a troca imediata ou a restituição do valor.
Pela internet
Nas compras pela internet, telefone ou catálogo, o código de defesa determina que nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o consumidor possui o direito de arrependimento. “No artigo 49 consta que prazo de sete dias corridos a partir do recebimento do produto para a troca, sem necessidade de justificar o motivo.
O fornecedor deve devolver o valor total pago, inclusive o frete” explica o supervisor. Para reclamar de defeitos, no caso de produtos não duráveis (roupas, calçados) o prazo é de trinta dias; já para produtos duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos, o prazo é de 90 dias. O prazo começa a contar a partir da entrega do produto ou do momento em que o defeito se torna evidente.