Antonio Archangelo

DeLuccaViGuilherme

A prefeitura de Rio Claro disse nesta semana que “vai recorrer da decisão” do Tribunal de Contas que manteve multa de R$ 4.028,00 (200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) ao secretário de Agricultura, Carlos Alberto De Lucca (PT). A sentença proferida no final do ano passado foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta semana.

A decisão é referente à análise do Pregão 53/2012 e contrato firmado entre a Prefeitura de Rio Claro e a empresa, no valor de R$ 13.529,32, cujo objeto era o fornecimento de pneus e câmaras de ar. “A Fiscalização concluiu pela irregularidade da matéria, em face das seguintes ilegalidades destacadas em seu Relatório: item do edital exige da licitante a apresentação de garantia mínima de 5 anos dos pneus e câmaras contra defeito de fabricação, nenhuma das 3 empresas habilitadas teria apresentado tal declaração de disponibilidade; o item do edital exige declaração da licitante de que os produtos possuem certificação INMETRO, que deveria ser comprovada no ato de entrega das mercadorias, mas essa exigência restringiria a participação, limitando a comprovação de qualidade, nos termos da jurisprudência da Casa (TC 154/002/11); não teria sido firmado termo contratual, mas apenas nota de empenho, incompatível com a exigência de garantia de 5 anos de assistência, em desacordo com a lei; não há previsão de data de entrega das mercadorias, afrontando o art. 40, II, da Lei 8.666/93; a declaração apresentada pela empresa prevê 3 anos de garantia, contrariando o item do edital, que determina 5 anos; as despesas com a empresa teriam sido liquidadas mas não pagas no prazo previsto no item 1 de 20 dias; a Fiscalização, em consequência, conclui pela procedência da Representação que acompanha estes autos. De acordo com o documento, a Prefeitura apresentou suas justificativas, alegando que não afrontou a Súmula 15 e, quanto à exigência de assistência técnica na região da contratante, isso se explicaria pelo receio de que a economicidade fosse frustrada. Alega que a exigência da certificação INMETRO só seria exigida da vencedora, e não como condição de habilitação. Defendeu a desnecessidade de termo contratual por conta da previsão de assistência técnica, eis que esta seria garantida pelo CDC. Quanto à ausência de data de entrega, esta seria uma falha meramente formal e o não pagamento da despesa liquidada estaria sendo sanado.

Após as alegações, o Ministério Público de Contas opinou pela irregularidade do pregão e contrato, com aplicação de multa. “Quanto ao não pagamento do valor liquidado, o próprio Prefeito reconhece que se trata de pendência a ser sanada, ou seja, houve a falha de se perder o prazo de 20 dias para pagar. Embora falha menos grave, junta-se às demais para configurar o quadro de mácula da contratação, bem como o uso de mera nota de empenho, quando haveria obrigação futura de assistência a ser verificada. Por todo o exposto, julgo irregulares o pregão 53/12 e o contrato”, conclui a corte paulista.

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