Folhapress

O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou a data para começar a julgar a portaria do governo que proíbe que as empresas demitam funcionários não vacinados. O tema irá a plenário virtual entre os dias 26 de novembro e 3 de dezembro.

Os ministros vão analisar a decisão de Luis Roberto Barroso. Na semana passada, ele suspendeu trechos da medida, permitindo que os empregadores exijam o comprovante de vacinação e desliguem pessoas que se recusarem a receber a imunização, exceto em casos de contraindicação médica.

No começo deste mês, o Ministério do Trabalho e Previdência editou uma portaria que proibia que as empresas dispensassem funcionários que não comprovassem a imunização contra o novo coronavírus. A medida, assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, diz que a prática é “discriminatória”.

Na decisão, Barroso diz que não há comparação possível entre a vacinação contra covid-19 e outros tipos de discriminação, como a por sexo ou raça. “Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”, diz.

Ele fala, porém, que o desligamento deve ser o último recurso, e exercido com “moderação e proporcionalidade”.

Após a suspensão, Onyx publicou um vídeo nas redes sociais em que diz que irá recorrer da decisão. “Iremos entrar com agravo regimental para levar essa discussão para o plenário do STF, onde vamos, se Deus quiser, ter ainda novos ganhos e novas seguranças para que a relação entre empregador e trabalhador seja equilibrada e justa”, declarou.

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