Fabíola Cunha

TAXI1

Talvez essa situação já tenha acontecido com você: ao pedir um táxi em algum dos pontos de Rio Claro, percebe com a chegada do motorista que o taxímetro já veio ligado, ou seja, assim que ele chega, você já está devendo parte da corrida. Se a corrida é feita à noite e o passageiro está com pressa e sem alternativas, a saída é mesmo desembolsar o dinheiro.

Mas essa atitude de alguns motoristas é legal? Há divergências. Segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal de Rio Claro, a Secretaria de Mobilidade Urbana entende que não é permitida a cobrança da corrida sem o passageiro dentro do carro: “Existe um acordo entre os taxistas que a cobrança somente é feita a partir do momento em que o passageiro/cliente entra no táxi” , informa a nota.

Já o Sindicato dos Condutores Autônomos Veículos Rodoviários de Rio Claro, responsável pela categoria dos taxistas, emite outra opinião.

Segundo o vice-presidente Gilvon Barbosa, “em momento algum na lei que regula o trabalho dos taxistas diz em que hora é para ligar o taxímetro, não diz que é pra ligar aqui ou lá”, explica.
A lei municipal a que Barbosa se refere é a nº 3.543, de 18 de junho de 2005, que “eleva à categoria de serviço público, de interesse coletivo, o serviço de táxi, cria norma para sua execução no município de Rio Claro e dá outras providências”.

O texto da lei estabelece regras e critérios para que uma pessoa ganhe o direito de atuar como taxista no município, e no artigo 18 há especificações quanto à conduta dos taxistas, como vestir roupas adequadas, não reduzir a velocidade para aumentar o tempo de viagem, não fumar dentro do carro, entre outros.

O Artigo 21 estabelece que, “salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os veículos deverão ficar à disposição do público oito horas diárias, no mínimo (..)”. Já no Artigo 27, que versa sobre proibições, estão listados como proibidos o transporte por veículos não cadastrados e sem alvará, além de veículos de duas ou três rodas.

No Artigo 29 a regulação da cobrança por meio de taxímetro, aparelhos que são aferidos pelos órgãos competentes. Não há na lei menção a quando o taxímetro deve ser ligado, deixando passageiros à mercê da boa vontade dos taxistas.

Barbosa destaca que “deve imperar o bom-senso” entre o prestador de serviço e o cliente para determinar a cobrança antes que esse último entre no veículo, quando a distância entre o taxista e o cliente é muito grande, por exemplo.

Penalidades

Dentre as penalidades descritas na lei, referentes à cobrança abusiva, constam violação do taxímetro ou aparelho registrado; cobrar acima da tabela fixada ou tabelada, prestar serviço sem taxímetro (exceção feita em viagens intermunicipais) ou quando há mau funcionamento do mesmo.

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