Fabíola Cunha

nfp
O Programa NFP devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores

Entidades de assistência social, da área da saúde e de defesa e proteção animal podem se beneficiar no Programa da Nota Fiscal Paulista recebendo créditos e bilhetes para concorrer aos sorteios, nos termos da Lei nº 12.685/2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal paulista. Existem duas formas para os consumidores doarem seus créditos: no ato da compra, deixando a nota sem seu CPF – muitas entidades têm caixas onde essas notas podem ser deixadas, para posteriormente serem cadastradas por usuários autorizados; fazendo o cadastro e dando crédito à entidade de preferência no sistema da NFP. Por fim, as entidades podem participar com documentos fiscais relativos às suas aquisições próprias.

É importante salientar que Secretaria da Fazenda orienta o consumidor a não colocar o CNPJ da entidade no momento da compra, pois isso contraria a legislação. Em Rio Claro, 21 entidades estão cadastradas e aprovadas para receberem essas doações, conforme Relatório de Entidades Certificadas da Corregedoria Geral da Administração do governo paulista.

No Cadastro Estadual de Entidades (CEE) é feito o autocadastramento digital prévio de entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, com vistas à celebração de convênios e outras formas de avenças com os órgãos da administração direta e indireta do Estado. Há diversas entidades do município que, ainda, aguardam aprovação ou tiveram o pedido negado.

O que é?

O Programa NFP devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Em cada compra, o consumidor informa seu CPF/CNPJ e solicita sua Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou Nota Fiscal on-line. O vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador.

Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra. Para mais informações sobre o programa e doações, acesse a página da NFP: www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

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