Neste sábado (11) passam a vigorar as novas regras aprovadas pela Reforma Trabalhista. No total, foram alterados mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e todas as mudanças têm gerado dúvidas nos profissionais atualmente empregados e nos que estão em busca de recolocação. O advogado Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima, sócio do escritório Gramiscelli Ferreira Godoy Angeleli Sociedade de Advogados, tira dúvidas no tocante às efetivas mudanças que a reforma implicará na vida do trabalhador. Confira abaixo:

Reforma: positiva ou negativa? Avalio positivamente a reforma trabalhista, especialmente por entender que ela valoriza a negociação coletiva e individual. Isso poderá trazer mais segurança jurídica às empresas, já que, uma vez negociados alguns termos do contrato, a Justiça do Trabalho não poderá modificá-los. É uma inversão do que ocorre hoje.

Principais mudanças

Os empregados que atualmente trabalham com carteira assinada podem ter seus contratos afetados, já que algumas regras poderão ser negociadas entre patrão e empregado, como por exemplo banco de horas, parcelamento de férias e demissão em comum acordo. Por outro lado, a reforma prevê alguns direitos que só podem ser negociados por meio do sindicato.

“Home-office”

A reforma trabalhista também trouxe importante novidade: o Teletrabalho, que regulamentou o já conhecido “home-office”, que libera o funcionário de ir ao escritório, desde que as regras sejam detalhadas no contrato.

CLT

Acredito ainda que haverá maior segurança do empresariado em contratar novos empregados, o que aumentará os postos de emprego.

Terceirização

A reforma trabalhista trouxe a possibilidade da transferência feita pela empresa contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, a uma pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução. Assim, é admitida expressamente a terceirização de forma ampla.

Jornada de Trabalho

A nova legislação prevê que a jornada diária pode chegar até a 12 horas, e o limite semanal a 48 horas, incluídas quatro horas extras. Para 12 horas seguidas, haveria 36 ininterruptas. Trata-se de modalidade comum em hospitais, empresas de vigilância e portarias. Salienta-se ainda que a compensação de horas já tinha previsão legal.

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