Vereadores decidem próximo presidente nesta segunda-feira, 15 de dezembro.

Antonio Archangelo

Imagem da sessão ordinária da Câmara Municipal realizada nessa segunda-feira, 20 de outubro
Imagem da sessão ordinária da Câmara Municipal realizada nessa segunda-feira, 20 de outubro

Deu entrada na tarde dessa segunda-feira, 20 de outubro, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei 218/2014, de autoria do vereador Dalberto Christofoletti (PDT), que pretende negativar os contribuintes inadimplentes, cujos débitos junto à Prefeitura excedam o valor de R$ 2.000,00, na somatória geral, ou que já constem, após a cientificação do devedor, como inscritos na Dívida Ativa há mais de 24 meses.

O projeto autorizará o Poder Executivo Municipal a firmar convênio ou contrato com a SERASA “Experian” – Serviço de Centralização dos Bancos e o S.C.P.C. – Serviço Central de Proteção ao Crédito, para fins de inscrição de débitos de natureza tributária e não tributária.

A Fazenda Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, em trabalho conjunto com a Procuradoria-Geral do Município, poderá, ainda, apresentar para inscrição no Sistema SERASA referente à negativação dos dados dos contribuintes, no cadastro de inadimplentes, as Certidões da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária, mediante o envio de informações para a SERASA Experian. A Dívida Ativa do Município está na casa dos R$ 120 milhões.

Na justificativa, o parlamentar alega que “a inscrição dos devedores tributários municipais nos serviços de proteção ao crédito, sendo previsto em lei, não há que se falar em ilegalidade ou abuso, esse é o raciocínio dos Tribunais e alguns tributaristas, além do que defendem os administradores: que a inscrição estimulará a regularização, pelos inadimplentes, de suas pendências fiscais”, diz.

“Sendo a dívida ativa composta por débitos que gozam de presunção legal de liquidez, certeza e exigibilidade, e a restrição é imposta somente depois, razão pela qual a inclusão somente confere a publicidade de um débito devido pelo contribuinte. Então, conclui-se que a inscrição dos devedores nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito é de interesse público”, finaliza.

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