As declarações de quebra da ordem cronológica correspondem a R$ 2.995.581,37 desde o dia 29 de agosto

Antonio Archangelo/Coluna PolítiKa

As declarações de quebra da ordem cronológica correspondem a R$ 2.995.581,37 desde o dia 29 de agosto
As declarações de quebra da ordem cronológica correspondem a R$ 2.995.581,37 desde o dia 29 de agosto

A Prefeitura de Rio Claro pagou cerca de R$ 2.995.581,37, em 68 dias (contados desde o dia 29 de agosto), em contratos utilizando a chamada “quebra cronológica” dos empenhos orçamentários. Entre os principais contratos, estão: 114 – OBRAS E EXECUÇÃO ATERRO SANITÁRIO: R$ 617.126,92; 20 – COLETA DE LIXO URBANO: R$ 555.761,45; 18 – COLETA DE LIXO URBANO E HOSPITALAR: R$ 538.048,37; 120 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL SAÚDE – R$ 207.000,00; 774074/01 – ALUGUÉIS DE IMÓVEIS PARA USO: R$ 193.041,88; 0730 a 5009 -LINHAS DE TELEFONIA: R$ 129.696,73.

De acordo com o advogado Daniel Gabrilli, especialista em Direito Administrativo, a quebra da ordem e data de quando será pago o prestador de serviços segue padrões rígidos. “O começo de toda despesa pública se inicia um ano antes na Lei Orçamentária. No ano seguinte, o prefeito autoriza a execução de despesa, com abertura de licitação se for o caso, após este processo o contrato passa a vigorar e a administração confecciona a chamada nota de emprenho, após a entrega do produto, a despesa é liquidada e somente depois o pagamento é realizado. Então, quando se falar em quebrar a ordem cronológica, estamos falando nos empenhos. Você só pode quebrar esta fila se tiver razões excepcionais, como um caso de calamidade pública”, lembra o advogado.

“Se a ordem cronológica for quebrada sem uma condição de interesse público, o administrador pode responder por improbidade administrativa. As pessoas podem acompanhar este processo através dos portais de transparência, conforme determina lei federal de 2011”, concluiu Gabrilli.

Em nota, a prefeitura alega que “o embasamento legal para a quebra da Ordem Cronológica está na Lei das Licitações, 8.666, em seu artigo 5º. Os contratos beneficiados com a quebra são todos aqueles que apresentem razões de interesse público para a continuidade da prestação de serviços. A prefeitura possibilita aos cidadãos terem acesso ao Portal da Transparência de Rio Claro para consultar os contratos empenhados e pagos”, afirma a assessoria de imprensa.

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