Operação fechou lojas de cosméticos no Centro e Bairro Alto 1 (Foto: Felipe Ferreira)

A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Procuradoria Geral do Município, determinou o fechamento de lojas que descumpriram os decretos municipal 18.253/2020 e estadual 64.967/2020, que impedem o funcionamento de atividades não essenciais. Segundo os decretos, o período de quarentena segue até o dia 31 deste mês.

Para cumprimento da decisão foi realizada uma operação, na tarde de hoje, 21/05, comandada pela Guarda Civil com o apoio de fiscais do Procon. Foram fechadas quatro lojas: duas da Charm Cosméticos, na rua Governador Pedro de Toledo, a Cigana – Centro de Beleza, na rua Governador Pedro de Toledo, e Ao Zequita, no bairro Alto.

O subinspetor Canova, da GC, que comandou a fiscalização, explicou que a operação foi orientativa, mostrando aos proprietários dos estabelecimentos que não poderiam funcionar. “Não houve resistência por parte deles, que entenderam a finalidade da iniciativa e prometeram não manter suas lojas abertas se houver impedimento judicial”.

Canova deixou claro para os proprietários dos estabelecimentos que caso insistam em abrir suas lojas novamente, poderão sofrer sanções mais severas, que podem culminar com a lacração do estabelecimento e o alvará de funcionamento cassado. “Esperamos não ter de tomar essas medidas, contando com a consciência dos lojistas, para respeitarem as determinações judiciais”.

O procurador-geral e responsável pelo Procon, Milton Sérgio Bissoli, ressalta que serão intensificadas operações como essa. Ele destaca ser importante que a população auxilie o trabalho do Procon e, ao identificar essas irregularidades, faça a denúncia, pelos números 151 – e número fixo – 3433-3974.

LIMINAR SUSPENSA – A juíza Silvia Meirelles, da 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suspendeu a liminar que permitia que o Comercial Furtuoso Ltda, das lojas A Cigana e Ao Zequita, que vende cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, pudesse manter o funcionamento, por não ser atividade principal, aceitando o recurso da Prefeitura de Piracicaba.
Segundo a magistrada, as atividades principais são o comércio varejista de cosméticos e perfumaria, que não estão incluídos no rol de atividades essenciais permitidas nesse período de Pandemia do novo coronarírus, conforme decretos Estadual 64.881/20 e Municipal 18.230/20 . Diante disso, ela concedeu o efeito suspensivo da liminar, por entender o risco iminente de contaminação e proliferação do Covid-19.

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, Wander Pereira Rossette Júnior, voltou atrás e suspendeu a medida liminar que pedia a reabertura do Comércio em Piracicaba, requerida pela Acipi (Associação Comercial e Industrial de Piracicaba), Sincomércio e CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas de Piracicaba). A decisão foi tomada após alegação, pela Procuradoria Geral do Município, de conflito de competência, considerando já ter tido uma decisão na ação direta de inconstitucionalidade e agravo do Ministério Público local.

Com a suspensão, a Prefeitura fica dispensada de apresentar, no prazo de 48 horas, planejamento gradual da retomada das atividades de Comércio e de Serviços. A medida fica suspensa até que as questões relativas à competência sejam melhor analisadas.

O procurador-geral do município, Milton Sérgio Bissoli, já havia apontado o conflito de competências e aguardava veredicto do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). “Já tínhamos uma decisão, aquela ação direta de inconstitucionalidade interposta pelo procurador-geral de Justiça do MP-SP, Mário Luiz Sarrubbo, que determinou que nós tivéssemos que alterar nosso Decreto Nº 18.253 que flexibilizava a abertura de alguns serviços, e em seguida veio essa decisão da Justiça local”, conta.

A liminar que acabou de ser suspensa, gerava impasse, porque havia duas decisões antagônicas: a do MP-SP que pedia que o município alterasse um decreto que flexibilizava a abertura de cabeleireiros, barbearias, escritórios de advocacia, contabilidade e engenharia -, e outra da Justiça local. De acordo com Bissoli, se o município cumprisse uma decisão, descumpriria a outra.

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