A legislação veta o uso de correntes, cordas ou similares que impeçam os cães e gatos de se movimentarem livremente

Cordas e correntes são vedadas na nova lei; tutores devem oferecer espaço adequado a cães e gatos

O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta segunda-feira (25) a Lei nº 18.184, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas e dispõe sobre condições de alojamento e bem-estar dos pets. O Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil).

A lei passa a considerar o acorrentamento como restrição da liberdade do animal e entende como alojamento inadequado qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do pet, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte. Tutores que não cumprirem a norma estão sujeitos a penalidades, conforme a Lei federal nº 9.605/1998.

Ainda conforme a nova Lei Estadual, acorrentar o animal só será permitido temporariamente, na falta de outro meio de contenção. Nesses casos, o pet deve ser preso com corrente do tipo “vaivém” ou similar, desde que o bem-estar do cão ou gato seja preservado com as seguintes condições:

  • Ser acorrentamento temporário;
  • Permitir o deslocamento adequado;
  • Utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal sendo proibido o uso de enforcadores;
  • Oferecer abrigo do tempo e do clima;
  • Oferecer água limpa e alimentação adequada;
  • Garantir a higiene do espaço e do pet;
  • Impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.

Em defesa

“A aprovação deste projeto representa um grande passo para que esses animais não fiquem presos 24 horas por dia, sem possibilidade de locomoção e liberdade” declarou o deputado Rafael Saraiva ao apresentar a proposta na Assembleia Legislativa de São Paulo.

A proposta defende que os animais são seres sencientes, capazes de sentir dor e medo. Em muitos resgates de cães em casos de denúncias de maus-tratos, o acorrentamento dos animais, agora proibido por lei, ainda é muito comum.