Irregularidade aconteceu, de acordo com a Justiça, após contratação de assessoria jurídica entre 2009/2010

Antonio Archangelo/Coluna PolítiKa

Irregularidade aconteceu, de acordo com a Justiça, após contratação de assessoria jurídica entre 2009/2010
Irregularidade aconteceu, de acordo com a Justiça, após contratação de assessoria jurídica entre 2009/2010

A juíza Ester Camargo, da Comarca de Cordeirópolis, julgou parcialmente procedente denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Cordeirópolis, Sérgio Baltazar Rodrigues de Oliveira (PT), por licitação dirigida.

A sentença do final do ano passado foi encaminhada para publicação do Diário Oficial do Estado de São Paulo no último dia 9. Além de Baltazar, a magistrada também condenou o ex-assessor jurídico da Casa e dono da empresa Majoli Assessoria e Consultoria Ltda. EPP, Luiz Eduardo Moraes Antunes.

De acordo com os autos, no biênio 2009/2010, a Câmara contratou serviços técnicos especializados consistentes no fornecimento de assessoria jurídica à Câmara Municipal sem regular processo de licitação, visto que, em licitação na modalidade convite, privilegiou a contratação da empresa do segundo requerido que ocupava 30 dias antes a função de assessor jurídico do legislativo, cargo do qual pediu exoneração.

“Sendo indevida a forma de contratação, entendo que ficou comprovado que houve enriquecimento ilícito por parte do requerido Luiz Eduardo Moraes Antunes”, citou a magistrada em sua decisão, de primeiro grau. “Ao agir da maneira acima descrita, repita-se, furtando-se ao regular procedimento licitatório, Sérgio Baltazar Rodrigues de Oliveira afrontou os princípios da impessoalidade e legalidade”, considerou ao analisar o convite feito a quatro empresas, sendo que a vencedora era a do ex-assessor jurídico.

Na decisão, a juíza condenou os supracitados em multa civil no valor do contrato (R$ 31.680,00), para cada um, considerando o prejuízo ao erário; outrossim, o valor da condenação deve ser atualizado desde a data da contratação até o efetivo pagamento; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 3 anos; e suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos.

Procurado, o assessor do vereador disse que o mesmo ainda não foi notificado da decisão. Já o segundo condenado não foi encontrado pela Coluna. Da decisão cabe recurso.

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