O ator Stênio Garcia e sua esposa Marilene Saade tiveram imagens íntimas divulgadas na internet durante a semana

Laura Tesseti

Mais um caso de fotos íntimas divulgadas na internet sem autorização ganhou repercussão esta semana. As vítimas do momento são o ator Stênio Garcia e sua esposa Marilene Saade. Segundo a assessoria do casal, as medidas legais já estão sendo tomadas.

O ator Stênio Garcia e sua esposa Marilene Saade tiveram imagens íntimas divulgadas na internet durante a semana
O ator Stênio Garcia e sua esposa Marilene Saade tiveram imagens íntimas divulgadas na internet durante a semana (Foto: ilustrativa)

Há quem pense que só existe punição quando a pessoa é famosa ou possui um poder aquisitivo melhor. Mas não é bem assim. O advogado Victor Haikal, especialista em Direito Digital, explica quais providências tomarem diante do fato.

“Emergencialmente, é possível guardar as provas capturando a tela de onde o material está disponível e realizando a gravação tanto do html correspondente, quanto do arquivo de imagem. Em seguida, pode-se comunicar ao controlador da plataforma em que a imagem está disponível para que a apague imediatamente, sob pena de responsabilização nos termos do artigo 21 do Marco Civil da Internet e que preserve os dados de acesso do usuário responsável, conforme artigo 15 da mesma lei. Esse procedimento pode ser feito por meio dos canais de denúncia ou de contato oficiais.”

Sobre as leis que regulam a situação, Dr. Haikal explica: “Na esfera civil, o Marco Civil da Internet, em vigor dede junho de 2014, prevê a responsabilização do provedor de aplicação. De acordo com a legislação penal, haverá crime enquadrado nos tipos de injúria ou divulgação de segredo, respeitadas as peculiaridades de cada caso, artigos 140 e 153 do Código Penal, respectivamente”.

E para quem recebe e compartilha as imagens ou vídeos, o advogado fala sobre as consequências. “Os Tribunais de Justiça do país já entendem que, quando existe compartilhamento ou propagação do conteúdo, há responsabilidade, ainda que não tenha sido o primeiro ato desta natureza.. Ou seja, repassar também é passível de punição, tanto na esfera cível, quanto na criminal”, finaliza o especialista em Direito Digital.

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