Do Portal do Governo

A Carteira Nacional de Habilitação, a famosa CNH, é o documento mais importante para dirigir de forma regular por todo o País. No entanto, infrações constantes, com geração de multas, podem fazer com que ela seja suspensa ou cassada. Esses motoristas ficam proibidos de dirigir.

Após ser notificado sobre uma dessas situações, é preciso saber como proceder para evitar complicações. Confira o que deve ser feito nesses casos.

Suspensão da CNH
suspensão acontece quando o motorista atinge 20 pontos de penalização dentro do período de um ano. Assim que notificado sobre a suspensão, o motorista pode apresentar uma defesa em relação às multas que constam em seu nome. Se o pedido for indeferido ou caso a defesa não seja apresentada, o motorista terá sua carteira suspensa por até 12 meses.

O condutor deve entregar sua carteira em uma Unidade de Trânsito, onde receberá autorização para realizar um curso de reciclagem, oferecido pelo Detran.SP e Centros de Formação de Condutores (CFCs/autoescolas) de qualquer município do Estado. Ele deve ser realizado durante o período em que o condutor estiver proibido de dirigir.

Cassação da CNH
Ter a Carteira de Motorista cassada é um ato mais grave do que a suspensão, podendo ocorrer em diversos casos. Quem cometer uma nova infração dirigindo no período de suspensão ou que for reincidente na suspensão dentro de 12 meses, por exemplo, terá a habilitação cassada.

Após a notificação, o motorista terá 30 dias para apresentar a defesa junto ao Detran. Caso o pedido seja indeferido, o condutor fica impedido de dirigir por um período de 2 anos. A contagem do prazo da penalidade começa com a entrega da CNH ou com a inserção de bloqueio no prontuário do motorista (se a CNH não for entregue por ele até a data-limite que consta na notificação enviada pelo Detran.SP), que o proíbe de dirigir e o impede de emitir a segunda via ou renová-la.

Cumprido o prazo de cassação e iniciado o processo de reabilitação, o motorista deve fazer o curso de reciclagem, oferecido pelo Detran.SP e Centros de Formação de Condutores (CFCs/autoescolas), após ser considerado apto no exame médico e na avaliação psicológica.

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