Ramon Rossi

A regulamentação de leis recém aprovadas pela Câmara Municipal sobre proibição de queimadas em Araras e sobre mais clareza na divulgação dos percentuais de reajustes dos preços de combustíveis foi tema de reunião entre o vereador Felipe Beloto (PR) e o prefeito Junior Franco (DEM).

Autor das duas leis, Beloto explicou ao JC que conversou com o chefe do executivo que tem sido abordado por cidadãos preocupados com ambos os temas, que se encontram em diferentes estágios de tramitação na prefeitura.

A Lei Municipal 5.196, de 18 de junho de 2018, é a que “dispõe sobre a proibição de queimadas no âmbito do Município, estabelece regras para responsabilizar os culpados, e dá outras providências”. O texto já foi sancionado e publicado pelo prefeito, dependendo agora de regulamentação, via decreto municipal.

Feito em parceria entre Beloto e a vereadora licenciada Deise Aparecida Olímpio (PSC), o texto proíbe atear fogo em vegetações, lixo doméstico, lixo industrial, materiais orgânicos e inorgânicos e até em resíduos de limpeza de terrenos, entulhos e varrição de vias públicas em Araras.

Conforme o documento, quem for flagrado ateando fogo será encaminhado às autoridades e pagará uma multa que varia de R$ 1,5 mil a R$  2,7 mil. O munícipe responderá ainda pelas sanções previstas nas legislações federal ou estadual, inclusive sendo responsabilizado pela reparação dos danos causados ao meio ambiente.

De acordo com o texto, qualquer pessoa poderá denunciar a prática de queimadas feitas em desacordo com esta Lei às autoridades municipais, sem necessidade de se identificar.

A regulamentação vai especificar, por exemplo, quais os canais que os cidadãos devem acionar para fazer reclamações, o órgão responsável pela fiscalização, autuações, etc.

“O prefeito se mostrou bastante sensível sobre a importância de regulamentar essa legislação e foi receptivo também à ideia que levamos a ele, de que a prefeitura promova uma boa campanha de conscientização sobre o tema das queimadas, que mexem tanto com a saúde das pessoas, dos animais e com o próprio meio ambiente”, comentou Beloto ao JC.

Clareza sobre preços de combustíveis

Já o Projeto de Lei 23/19, que favorece mais clareza na divulgação dos preços de combustíveis e foi aprovado no último dia 17 de junho, encontra-se em tramitação interna na Prefeitura, aguardando sanção, numeração e publicação, o que, segundo Beloto, o prefeito garantiu que acontecerá nos próximos dias.

O texto obriga os postos de combustíveis de Araras a afixarem cartazes ou letreiros em locais visíveis e de fácil acesso pelos consumidores, informando o valor em percentual dos reajustes ou repasses das refinarias e distribuidoras, bem como dos preços dos combustíveis comercializados no local.

Os custos referentes à confecção e instalação do cartaz ou letreiro ficarão a cargo exclusivamente do estabelecimento revendedor de combustível. O estabelecimento que descumprir o disposto na lei, estará sujeito a uma multa de R$ 265,00. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. O município, por meio do órgão competente, terá a missão de fiscalizar.

Após a publicação, a lei também dependerá apenas de regulamentação por decreto para ter sua aplicação. Nesse caso, a regulamentação poderá se aprofundar nas questões relativas à execução da lei, especialmente no que tange às sanções administrativas estabelecidas pelo Município.

Para Beloto, o objetivo da lei, é dar maior transparência e informação aos consumidores com relação aos valores praticados nos postos de combustíveis de Araras. “Ter ciência desses valores percentuais é importante para o consumidor tomar conhecimento, bem como, dar maior transparência aos proprietários de postos sobre o aumento ou a redução dos valores dos combustíveis”, justifica.

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