Edneia Silva

Lixo e entulho descartados irregularmente pela população em área aberta no Jd. Inocoop
Lixo e entulho descartados irregularmente pela população em área aberta no Jd. Inocoop

Rio Claro tem lei que proíbe o descarte irregular de lixo na rua fora das lixeiras ou recipientes apropriados. A Lei municipal nº 4.675/2014 foi aprovada pelos vereadores em dezembro do ano passado e está em vigor, mas carece de regulamentação para que seja de fato efetiva.

O assunto foi discutido pelo presidente da Câmara Municipal de Rio Claro, vereador Agnelo da Silva Matos, em entrevista ao programa Jornal da Manhã da Rádio Excelsior Jovem Pan nessa terça-feira (14). Matos é autor do projeto de lei que deu origem à lei.

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De acordo com ele, é preciso começar a aplicar as penalidades previstas para que a lei seja cumprida. Porém, para isso, antes é preciso regulamentar a lei e isso cabe ao Executivo Municipal. Matos disse que algumas cidades tiveram experiências maravilhosas com a implementação de lei similar, como Rio de Janeiro e Santos, que conseguiram reduzir a quantidade de lixo nas ruas. Esses exemplos podem ser copiados e aplicados no município.

“Tem a lei, mas não tem fiscalização. Precisa regulamentar para melhorar a fiscalização e distribuir melhor o serviço”, comenta. Além disso, o vereador destaca a necessidade de orientar a população começando na base, pelas crianças. “A prefeitura tem se esforçado para fazer isso, mas é preciso ampliar o trabalho. Somente assim podemos transformar as próximas gerações”, completa.

O artigo 1º da lei determina que “Será multado, na forma da lei, todo cidadão que for flagrado jogando qualquer tipo de lixo fora dos equipamentos destinados para este fim nos logradouros públicos do Município de Rio Claro”.

A lei estabelece multa de 45 UFMRCs (Unidades Fiscais do Município de Rio Claro) a cada infração cometida. Cada unidade fiscal vale R$ 2,5068. Dessa forma, o valor inicial é de R$ 112,81. A aplicação da multa é progressiva, ou seja, o valor sobe conforme o número de reincidências. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 3 de fevereiro deste ano.

Questionada sobre a fiscalização e a regulamentação da lei, a prefeitura informou que “a Lei 4.675/2014 passa por avaliação jurídica para ser regulamentada”.

RIO DE JANEIRO

A lei rio-clarense foi copiada do Rio de Janeiro, onde a regra foi implantada em agosto do ano passado e conseguiu reduzir pela metade a quantidade de lixo retirado das ruas. No total, a prefeitura aplicou 57.281 multas nos 97 bairros cariocas em que o “Lixo Zero” atua. O valor das multas do programa varia entre R$ 170 e R$ 3.400, de acordo com o tamanho do lixo descartado.

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