O deputado estadual Aldo Demarchi, do Democratas, ao lado do governador Geraldo Alckmin, do PSDB

Antonio Archangelo/Coluna PolítiKa

O deputado estadual Aldo Demarchi, do Democratas, ao lado do governador Geraldo Alckmin, do PSDB
O deputado estadual Aldo Demarchi, do Democratas, ao lado do governador Geraldo Alckmin, do PSDB

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo julgou desaprovada, esta semana, a prestação de contas de deputados estaduais e federais, incluindo do deputado estadual Aldo Demarchi (DEM), reeleito em outubro com mais de 90 mil votos. Os magistrados entenderam que as irregularidades encontradas comprometem a aprovação das contas.

A corte também desaprovou as contas da campanha do governador Geraldo Alckmin, do PSDB.

Entre os deputados estaduais estão Davi Zaia (PPS); Álvaro Batista Camilo (PSD); Auriel Brito Leal (PT); Celso Antônio Giglio (PSDB); Feliciano Nahimy Filho (PEN); Gilmaci dos Santos Barbosa (PRB); Girlênio Gomes de Oliveira (PSL); José Abelardo Guimarães Camarinha (PSB); José Carlos Vaz de Lima (PSDB); José Afonso Lobato (PV); José Aldo Demarchi (DEM); Luiz Fernando Arantes Machado (PSDB); Marco Aurélio dos Santos Neves (PV); Roberto Carvalho Engler Pinto (PSDB); Sebastião dos Santos Filho (PRB); Welson Gasparini (PSDB).

Entre os deputados federais constam da lista do TRE: Antônio Goulart dos Reis (PSD); Evandro Herrera Bertone Gussi (PV); José Augusto Rosa (PR); Marco Antônio Feliciano (PSC); Miguel Moubadda Haddad (PSDB); e Sílvio França Torres (PSDB).

Em nota, a assessoria de Aldo Demarchi afirma que: “o motivo para a desaprovação das contas foi a omissão de uma doação do Diretório Estadual do Democratas na segunda prestação de contas parcial no valor de R$ 17.500,00 (menos de 1,5% da arrecadação de campanha). Esse valor, no entanto, foi declarado na prestação de contas final – que é a que importa, conforme a jurisprudência do TSE. Fica evidente, no entanto, a falta de critérios do relator. Ao julgar na mesma sessão as contas da deputada Luíza Erundina, o juiz Silmar Fernandes considerou-as aprovadas com ressalvas, apesar da omissão de uma doação de R$ 100.000,00 (22% do total arrecadado) na segunda prestação de contas. Serão apresentados embargos de declaração contra a decisão”, alega.

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