O Poder Executivo de Rio Claro informou que irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, nessa quarta-feira (15), julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade movida contra cargos em provimento de comissão na Fundação Municipal de Saúde.

O procurador-geral do Estado de São Paulo moveu o processo no início do ano sob o argumento de que servidores dos cargos comissionados de Chefe de Gabinete, Procurador Judicial Chefe, Assessor, Assessor Administrativo, Gerente I e Gerente II deveriam ser ocupados por funcionários concursados. A ação foi iniciada já na segunda instância, logo, o município deverá apresentar recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) e recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Petição

“A criação de cargos de provimento em comissão e funções de confiança, de livre nomeação e exoneração, deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial relação de confiança entre o governante e o servidor, para que adequadamente sejam desempenhadas funções inerentes à atividade predominantemente política”, peticiona o procurador, destacando que tais cargos citados anteriormente são de desempenho de natureza técnica, burocrática e profissional, os quais não são necessários servidores comissionados, mas sim de carreira para atuação no serviço prestado.

Saúde

No processo, a Fundação Municipal de Saúde frisou que 25 servidores comissionados não são concursados, os quais exercem função de chefia e assessoramento diretamente ligados à presidência da autarquia. “A exclusão desses cargos acarretaria um caos na área da saúde, prejudicando toda a população”, declarou a FMS. Um relatório do setor de gestão de pessoas da pasta informa que há 67 outros cargos comissionados, porém, ocupados por servidores concursados.

Salários

Na petição indicam-se os salários dos servidores aos quais se pediu a declaração de inconstitucionalidade: Chefe de Gabinete – R$ 7.072,00; Procurador Judicial Chefe – R$ 6.243,00; Assessor Administrativo – R$ 3.671,00; Gerente I – R$ 4.716,78; e Gerente II – R$ 5.069,70. A criação dos cargos e indicação dos salários são pontuados através da Lei Municipal nº 93/2014.

Decisão

O acórdão do processo ainda não foi publicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo com a decisão completa sobre como o município – e a Fundação Municipal de Saúde – deverá proceder quanto à manutenção dos cargos. Já a ação direta de inconstitucionalidade contra servidores comissionados da própria Prefeitura de Rio Claro teve julgamento adiado novamente. 

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