O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), formado por 25 desembargadores, deve julgar em breve uma arguição de inconstitucionalidade que versa sobre o pagamento de complementações de aposentadoria para ex-servidores e pensionistas da Câmara Municipal de Rio Claro. Atualmente o Poder Legislativo dispõe de R$ 3,6 milhões ao ano, cerca de R$ 300 mil ao mês, para tais pagamentos a 15 benefícios, dos quais 12 são ex-funcionários e três são viúvas pensionistas, o que resulta numa média de R$ 20 mil cada.

A Procuradoria Jurídica da Câmara lembra que artigos da lei do Instituto de Previdência de Rio Claro (IPRC), criado no Governo Nevoeiro em 2007, preveem o pagamento da complementação de inativos e pensões a quem tinha 15 anos no serviço público naquela época, ainda que não tivessem contribuído à previdência. Alteração da redação na administração do ex-prefeito Du Altimari (MDB) também estendeu o benefício a quem se aposentou de outubro de 2007 a outubro de 2012. Tal legislação é o objeto da arguição proposta pela Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.

“Antes do IPRC, os funcionários se aposentavam pelo INSS. Com a sua criação, a Câmara foi obrigada a fazer essa complementação dos pagamentos, o que eleva os gastos mensais e anuais do Poder Legislativo. É uma herança que todos os presidentes da Câmara tiveram e terão [caso o TJ-SP não julgue procedente]”, informa o presidente André Godoy (DEM).

No ano passado, após apontamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a Câmara Municipal suspendeu os pagamentos. No entanto, os beneficiários conseguiram uma liminar na Justiça que obriga o Legislativo de Rio Claro a efetuar a complementação, fato que voltou a ocorrer. Caso seja julgado procedente pelo TJ-SP, os pagamentos cessarão e tais inativos e pensionistas passarão a receber somente pelo INSS.

Levantamento exclusivo do JC aponta que, entre as 12 Câmaras Municipais onde há 19 vereadores no Estado de São Paulo, a de Rio Claro ficou em segundo com maior gasto per capita no ano passado, com R$ 130,95. Caso não pagasse a complementação, os custos do Legislativo rio-clarense seriam menores, conforme declarado por Godoy.

O parecer da Procuradoria-Geral de Justiça aponta que não há “nenhum dado no ato normativo que indique a possibilidade de existência de qualquer interesse público, ou exigência decorrente do serviço, que tenha sido atendida em função da instituição do benefício” da complementação e que “tal solução fere uma concepção mais ampla de justiça e equidade, e por isso também ofende a moralidade administrativa. Daí a necessidade de reconhecimento da inconstitucionalidade”.

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