O Tribunal de Contas do Estado (TCE) notificou nessa terça-feira (12) a Prefeitura de Rio Claro determinando alterações no edital para a nova concessão do transporte público coletivo. A licitação, que era para ter acontecido no mês de fevereiro, foi suspensa para análise de duas representações acolhidas pela Corte, que as considerou parcialmente procedentes. O Jornal Cidade mostrou, na época, que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Rio Claro e a empresa Fortbus Transportes entraram com as representações contra o edital no TCE.

Na última quarta-feira (6), o plenário do Tribunal votou o exame prévio do edital. Na representação do Sindicato, a entidade pontuou que não foram apresentadas justificativas para o fato de o município subsidiar o transporte, já que não haveria fonte de custeio, dotação orçamentária e/ou lei municipal autorizativa e que a minuta do contrato não mencionaria as leis afetas às “gratuidades” e aos subsídios, além da fonte de custeio.

Já a empresa que tem interesse no edital também se queixou da falta de dotação orçamentária relativa ao subsídio, suposto equívoco no número total de passageiros e do cálculo da tarifa máxima, exigência de experiência em atividade específica (serviço público coletivo municipal), e da exigência de certidão de tributos estaduais relativa ao IPVA.

A Prefeitura, notificada anteriormente, chegou a prestar esclarecimentos ao TCE. Porém, o conselheiro Robson Marinho determinou alterações no edital original. Uma das indicações é a de definir, de forma clara e precisa, as fontes de custeio que viabilizarão a concessão do novo transporte público em Rio Claro. Atualmente, a empresa Rápido SP – que foi a concessionária pelos últimos 10 anos – tem firmado um contrato emergencial válido por 180 dias, com previsão de renovação conforme a necessidade.

O conselheiro determinou, também, que a Prefeitura Municipal aperfeiçoe a prova de experiência requerida e, por fim, retire a exigência de demonstração da regularidade fiscal relativa ao IPVA. Para republicar o edital, a administração municipal deverá promover as devidas alterações apontadas pelo Tribunal de Contas.

Concessão

Atualmente a Rápido SP mantém contrato emergencial orçado em R$ 2,7 milhões para manter o serviço do transporte por 180 dias.

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