Vereador Hernani Leonhardt (autor do projeto de lei que muda o nome da GCM de RC para Polícia Municipal) e Thalison Mendes (secretário de Segurança de RC) em frente as viaturas adesivadas com a nomenclatura de Polícia Municipal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem substituir o nome “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal” ou denominações similares. Em Rio Claro, a Mesa Diretora da Câmara assinou na última sexta-feira (10) e enviou para publicação no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei 220/26, que altera a nomenclatura da corporação, passando de Guarda para Polícia. O projeto foi aprovado pelos vereadores e seguiu para sanção do prefeito Gustavo Perissinotto, que optou por não assinar. Com isso, o presidente do Legislativo, José Pereira, usou de suas atribuições para fazer do projeto uma lei.
A decisão do STF, que vale para todas as cidades do país, foi tomada na sessão virtual finalizada nessa segunda-feira (13), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1214, sobre alteração do nome da Guarda Municipal de São Paulo. No julgamento, foi fixada a seguinte tese: “Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão “Guardas Municipais” em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por “Polícia Municipal” e denominações similares”. Procurado pelo JC, o presidente da Câmara, José Pereira, informou que vai aguardar orientação do Jurídico da Casa para definir providências.
A prefeitura também foi questionada sobre a decisão do STF, pois embora o prefeito Gustavo não tenha sancionado a lei, as novas viaturas da Guarda Civil Municipal já exibem desde 16 de março a denominação de Polícia Municipal. O questionamento foi enviado à Secretaria Municipal de Comunicação e o retorno é aguardado.