A Câmara Municipal aprovou na sessão ordinária desta semana, em segundo turno, o projeto de lei de autoria do vereador Rafael Andreeta (PTB) que possibilita aos semáforos instalados em Rio Claro funcionarem de forma intermitente, piscando sinal de alerta, das 23h às 5h. A justificativa do parlamentar é para que os motoristas tenham maior segurança durante as madrugadas. A proposta, agora, precisa de regulamentação do Poder Executivo para que possa se tornar lei.

Entretanto, o secretário de Segurança e vice-prefeito Marco A. Bellagamba já indica que essa sanção pode não ocorrer, uma vez que, segundo ele, o projeto é inconstitucional. “A Constituição Federal de 1988, no artigo 22 inciso XI, diz que compete privativamente à União legislar sobre Trânsito e Transporte e existe jurisprudência do STF sobre este assunto em que o ministro Gilmar Mendes, entre outras questões, relata que os Estados e Municípios estão impossibilitados de legislar sobre a matéria (trânsito de transportes) enquanto não autorizados por Lei Complementar”, diz.

Essa possibilidade de ser inconstitucional foi ressaltada pela própria Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo, mas que outro entendimento recente do STF, através da ministra Cármen Lúcia, é que o ‘desligamento de semáforos’ não interfere na legislação do trânsito e, por isso, deu parecer legal para que o projeto fosse votado pelos vereadores.

Bellagamba, porém, diz que a decisão deveria partir tão-somente do órgão ou entidade executiva de trânsito no exercício de sua competência, não através de leis municipais “por conta da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transportes”, acrescenta. O secretário informou, ainda, que solicitará à Procuradoria-Geral da Prefeitura um novo parecer conclusivo para que, posteriormente, seja decidido pela sanção ou arquivamento do projeto.

“Na cidade de Piracicaba, anos atrás, em caráter de experiência, utilizaram o amarelo intermitente durante a madrugada, mas observaram que o número de acidentes naquele período aumentou. Não é preciso ser nenhum especialista em trânsito para chegar à conclusão deste apontamento”, conclui.

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