A presidência da República tem prazo de 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto, integral ou parcial, do texto

Antonio Archangelo/Coluna Politika

A presidência da República tem prazo de 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto, integral ou parcial, do texto
A presidência da República tem prazo de 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto, integral ou parcial, do texto

Contrariando o histórico, o Congresso Nacional conseguiu aprovar, em tempo hábil, as mudanças para a Reforma Política que valerão já para o pleito de 2016. A presidência da República tem prazo de 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto, integral ou parcial, do texto. Os deputados voltaram a incluir no texto a permissão de doação empresarial no pleito, porém o grande destaque fica por conta da redução do tempo de filiação partidária para candidatura.

De um ano, a regra foi reduzida para seis meses. Com a mudança, a dança das cadeiras partidárias entre políticos e postulantes poderá acontecer até o próximo ano. Outra mudança aprovada, de acordo com a assessoria da Câmara Federal, foi feita por meio de um destaque do PSB, que incluiu uma janela de 30 dias para desfiliação sem perda do mandato, válida antes do prazo de filiação antecipada exigida.

“Esse destaque obteve 323 votos a favor e 115 contrários, e prevê outras duas justas causas para a desfiliação sem perda do mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política pessoal. As empresas contratadas para realizar obras, prestar serviços ou fornecer bens a órgãos públicos não poderão fazer doações para campanhas na circunscrição eleitoral de onde o órgão estiver localizado. Assim, por exemplo, empresas que atuem em um determinado estado e tenham contrato com um órgão estadual não poderão doar para campanhas a cargos nesse estado (governador ou deputado estadual), mas poderão doar para campanhas a presidente”, cita.

O Plenário aprovou parcialmente o texto do Senado para o projeto de lei 5735/13 e incluiu que, além do limite de doação na lei atual, de até 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à eleição, o texto prevê que as doações poderão ser de até R$ 20 milhões e aquelas feitas a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento.

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