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A prefeitura de Rio Claro realiza a partir da próxima semana um novo programa de incentivo ao pagamento de impostos atrasados. É oportunidade para o contribuinte pagar dívidas municipais anteriores a 2016 com descontos que chegam a até 100% nos juros e multas. O Programa de Pagamento Incentivado da Dívida Ativa (PID) vale a partir desta segunda-feira (31). O projeto de lei do prefeito Du Altimari foi aprovado nesta semana pela Câmara de Vereadores.

No Refis de Rio Claro quanto menor o número de parcelas maior o desconto concedido nos juros e multa. A isenção total acontece se o pagamento for feito à vista ou em duas vezes. Quem parcelar de três a 12 vezes tem 60% de desconto. De 13 a 24 parcelas o desconto é de 50%. Os parcelamentos feitos de 25 a 40 vezes rendem desconto de 40%. Já quem dividir o pagamento de 41 a 60 vezes tem 30% de desconto nos juros e multa.

Os parcelamentos devem respeitar os limites mínimos de cada parcela. No caso de pessoa física a parcela mínima é de R$ 50,00 e no caso de pessoas jurídica, R$ 500,00.

Os contribuintes com dívidas anteriores a 2016 podem pagar os débitos atrasados com descontos nos juros e multas até o próximo dia 21 de novembro, quando vence o prazo de adesão e de pagamento da primeira parcela. A orientação da administração municipal é que os interessados não deixem para a última hora, para evitarem filas.

No Refis será possível economizar tempo fazendo a simulação de parcelamento e desconto no site da prefeitura. Assim os contribuintes poderão saber antecipadamente o valor das parcelas. Basta entrar no endereço www.rioclaro.sp.gov.br e clicar no banner que dá acesso à guia do PID, preencher o formulário, fazer a simulação do parcelamento e desconto, imprimir o documento e levar ao Atende Fácil para assinar o acordo.

O atendimento para o parcelamento de dívidas com a prefeitura também será feito diretamente no Atende Fácil, que fica na Avenida 2 entre as ruas 2 e 3, Centro e atende das 8h30 às 17 horas.

Os proprietários dos imóveis devem levar documentos pessoais, comprovante de endereço e, se o imóvel for recém-adquirido, documento de aquisição com firma reconhecida. Quem não for proprietário deve levar procuração, também com firma reconhecida, além dos documentos pessoais e o comprovante de endereço.

O programa da prefeitura também concede 100% de desconto nos juros e multa para aqueles que parcelarem o débito em até 60 vezes desde que tenham um único imóvel residencial com até 70 m² de área construída em terreno com área de até 250 m².

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