Ednéia Silva

Foto de queimada na região do Residencial Florença enviada por leitor do Jornal Cidade
Foto de queimada na região do Residencial Florença enviada por leitor do Jornal Cidade

Em época de tempo seco são comuns as reclamações contra as pessoas que fazem queimadas, seja ateando fogo a mato ou a canaviais para queima da palha da cana-de-açúcar. Em ambos os casos existem regras para disciplinar o procedimento. Essas normas precisam ser cumpridas, sob risco de punição.

A redação do JC recebeu queixa de um munícipe sobre queimada ocorrida no fim de semana, na noite de sábado para domingo. Ele questionou o desrespeito às leis e comentou sobre a sujeira causada pelas queimadas, que demanda uso de água para limpeza dos quintais e residências.

A assessoria de imprensa da Cetesb informou que a queimada da palha da cana-de-açúcar está suspensa até o dia 30 de novembro no estado, conforme disposto na Resolução nº 30, de 15 de maio de 2015, expedida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente. “No período de 1º de junho a 30 de novembro de 2015, fica proibida a queima da palha da cana-de-açúcar no período das 6 às 20 horas”, diz o art. 1º da resolução.

A suspensão nos demais horários será determinada por região, considerando o teor médio da umidade relativa do ar, medido das 12 às 17 horas nos postos oficiais determinados pela pasta. “Sempre que o teor de umidade relativa do ar for inferior a 20%, a queimada da palha da cana-de-açúcar será suspensa em qualquer período do dia, ficando sem validade os comunicados de queima previamente encaminhados”, estabelece o artigo 3º do documento. A retomada da queima só poderá ser feita quando a umidade atingir ou superar os 20%.

A resolução determina ainda que após 30 de novembro sempre que o índice de umidade do ar ficar entre 20% e 30% por dois dias consecutivos a queima dever suspensa entre 6 e 20 horas. A assessoria de imprensa informou ainda que a agência da Cetesb de Piracicaba, que responde por Rio Claro, não recebeu reclamações sobre queimadas na cidade. O órgão ressaltou também que a Cetesb está proibida de emitir autorizações para a realização de queimadas em canaviais sem prévia realização de EIA/RIMA, em cumprimento a uma liminar concedida nos autos da ação civil pública em trâmite na 2ª Vara da Justiça Federal de Piracicaba. “Como não houve apresentação ou aprovação de EIA/RIMA para realização de queima de palha de cana-de-açúcar, tal atividade está proibida em Rio Claro”, afirma.

Quanto às queimadas realizadas em zona urbana, a fiscalização é feita pela Sepladema (Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente). A população precisa ficar atenta para não infringir a lei, já que atear fogo ao mato é crime ambiental passível de penalização com multa, cujo valor varia de R$ 500 a R$ 1 milhão, dependendo do agravante. O infrator ainda pode ser punido com prisão de três a seis anos. As sanções estão previstas no artigo 41 da Lei nº 9.605/1998.

Além disso, Rio Claro possui lei municipal (2.809/1996) que estabelece multa de 30 UFIRs para quem atear fogo a terrenos baldios. A ação pode ocasionar tragédias, pois há risco do fogo causar incêndios de grandes proporções, prejudicando a fauna e a flora, além de colocar em risco a vida e a saúde da população.

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