A Elektro está efetuando a manutenção do parque de iluminação até abril, conforme acordo junto a Aneel

Antonio Archangelo/Coluna PolítiKa

A Elektro está efetuando a manutenção do parque de iluminação até abril, conforme acordo junto a Aneel
A Elektro está efetuando a manutenção do parque de iluminação até abril, conforme acordo junto a Aneel

O Secretário Municipal de Obras e Serviço, Rodrigo da Costa Mussio, adjudicou e homologou o Instituto Soma como vencedor da tomada de preço 011/2015 que visava contratar empresa para prestação de serviços técnicos especializados, de apoio ao gerenciamento municipal do parque de iluminação pública, no município de Rio Claro.

A estimativa é que que os custos com fornecimento de material, mão de obra especializada e equipamentos, chegue ao valor total de: R$ 739.891,20.

>>> Elektro questiona Lei Municipal que instituiu a polêmica contribuição para iluminação

A tendência é que a administração pública ainda divulgue o nome da empresa que fará o serviço “pesado” em relação a manutenção do parque de iluminação pública, ambas serão custeadas com a arrecadação da polêmica taxa para manutenção de contribuição de iluminação pública aprovada no ano passado e regulamentada via decreto este ano.

Cabe lembrar que a distribuidora de energia Elektro conseguiu na Justiça uma liminar para evitar que a prefeitura aplique o artigo 3º da lei que criou a polêmica Contribuição de Iluminação Pública (CIP) conforme decisão do Juiz, André Antonio da Silveira Alcantara, da Vara da Fazenda Pública

O texto implicaria, de acordo com entendimento da concessionária, em prejuízos, pois define que caberá a Elektro responsabilidade tributária para arrecadação da contribuição, bem como, o deposito da quantia na conta a disposição do erário público.

“Ainda, para obsequiar a fiscalização impõe-se à impetrante (Elektro), as suas expensas, a manutenção de cadastro atualizado dos contribuintes que deixarem de efetuar o recolhimento da contribuição. Insurge-se sob os seguintes fundamentos: não possui vínculo com o fato gerador; não possui capacidade contributiva para arcar com a CIP; a sistemática de substituição imposta não comporta rápido e imediato repasse do ônus financeiro; as despesas com a administração da CIP não é computada na tarifa; a imposição deste custo para a impetrante implica efetivo enriquecimento sem causa do Município de Rio Claro/SP”, alegou.

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