Antonio Archangelo

De acordo com o documento, Prata (foto) “não ajuizou cobrança judicial de débitos inscritos em dívida ativa”
De acordo com o documento, Prata (foto) “não ajuizou cobrança judicial de débitos inscritos em dívida ativa”

Pela segunda vez, o prefeito de Ipeúna, Ildebran Prata (PP), teve apelação rejeitada pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em setembro, pelo voto do relator desembargador Djalma Lofrano Filho, os magistrados negaram parcialmente agravos e reduziram para três anos a suspensão dos direitos políticos de Ildebran, além de reduzirem a multa proposta, em primeira instância, para cinco vezes a remuneração de prefeito.

Em dezembro, a corte negou embargos contra a decisão, que defende a prescrição, Na decisão, o desembargador acabou acrescentando à sentença multa de 1% no valor da causa. Prata foi condenado por improbidade administrativa após ação civil pública proposta pelo Ministério Público.  Segundo a ação, o prefeito teria prejudicado a arrecadação municipal, ao deixar de praticar atos de ofício referentes às cobranças de tributos municipais no período de 1993 a 1999.

De acordo com o documento, Prata “não ajuizou cobrança judicial de débitos inscritos em dívida ativa, deixando-os prescrever e que, por inércia administrativa, deixou de enviar carnês de IPTU, gerando danos ao erário de R$ 767.909,26 (…). Além de colocar seu filho na atividade tributária municipal”.

O juiz Alexandre Dalberto Barbosa sentenciou que houve improbidade administrativa caracterizada. “Como pena, fica determinada a suspensão dos diretos políticos por cinco anos e perda do cargo/função pública que estiver ocupando quando a sentença ganhar eficácia; multa de 10 vezes a remuneração do prefeito de Ipeúna na data da sentença; proibição de contratar com o poder público, de receber benefícios e incentivos fiscais direta ou indiretamente, inclusive através de pessoa jurídica, por quatro anos”, descreve. O processo ainda está em andamento e da decisão cabe recurso.

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