Na imagem de arquivo, o superintendente do Instituto de Previdência de Rio Claro (IPRC), Lineu Viana

Antonio Archangelo/Coluna PolítiKA

Por meio da Portaria 13.933, de 15 de fevereiro, o prefeito Du Altimari (PMDB) reconduziu ao cargo de superintendente do Instituto de Previdência de Rio Claro (IPRC) o servidor da Secretaria Municipal de Educação, Lineu Viana. A decisão foi publicada no Diário Oficial do dia 19, juntamente com a exoneração referente ao mandato que se findou.

No último dia 11, Viana recebeu a maior quantidade de votos dos servidores: 329 votos, ou 67,62% dos votos válidos. A outra concorrente, Juliana Cristina Simões, recebeu apenas 94 votos. Do total de eleitores aptos estimado, cerca de 4.244, apenas 11,45% compareceram para votar, ou 486 votantes.

Na imagem de arquivo, o superintendente do Instituto de Previdência de Rio Claro (IPRC), Lineu Viana
Na imagem de arquivo, o superintendente do Instituto de Previdência de Rio Claro (IPRC), Lineu Viana

Lineu só pode se candidatar devido à alteração da lei realizada pelo prefeito em dezembro do ano passado, permitindo a reeleição e impondo condições mínimas aos interessados. De acordo com o que apurou a Coluna, dentre os servidores, apenas três estariam aptos a participar do pleito. Sendo que o prefeito poderia escolher qualquer um destes para ser o superintendente do IPRC no período de 2016-2020.

Cabe lembrar que, até o dia 31 de março, o IPRC terá que realizar eleição para o Conselho Fiscal – que analisa as contas do IPRC; e o Deliberativo – que decide todos os atos tomados pela autarquia.

Nestes casos, será nomeado presidente o mais votado em cada um dos conselhos. De acordo com documento do próprio IPRC, são aptos para votar: 3.007 servidores da Prefeitura, 930 da Fundação de Saúde, 49 – do Daae, 59 – da Câmara Municipal, 14 – do Arquivo Público, 3 – do próprio IPRC, além de 182 – Inativos. O voto não é obrigatório e não existe quórum mínimo para a realização da eleição.

IPRC

O IPRC é responsável, desde 2008, por gerenciar os recursos destinados a custear a aposentadoria do servidor público municipal estatutário.

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