Vereador tucano é alvo de investigação feita pelo Ministério Público sobre suposto “rachid” na Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Rio Claro recebeu nessa quarta-feira (3) um novo pedido para cassação do vereador Paulo Guedes (PSDB). O documento foi protocolado em nome do cidadão Leonardo Alves, filiado ao diretório municipal do PSOL.

Em março, o parlamentar tucano foi condenado e teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, em primeira instância, por improbidade administrativa por conta de acusação de vantagens ilícitas por supostamente exigir parte dos rendimentos de ex-assessoras na Casa de Leis, fato conhecido como “rachid”.

Em janeiro havia sido condenado, também em primeira instância, a 6,5 anos de prisão, perda dos direitos políticos e ao pagamento de multa no valor de R$ 500 mil na área criminal do mesmo processo. Por isso, de acordo com Alves, Paulo Guedes procedeu de modo incompatível com a dignidade, da Câmara e faltou com decoro na sua conduta pública, como estabelece o Decreto-Lei Federal n° 201/67.

“Diante de todo exposto e do clamor popular por combate à corrupção e às velhas práticas políticas, requeremos que sejam tomadas as providências cabíveis no sentido de proceder à averiguação dos fatos acima narrados”, afirma Leonardo Alves.

Legislação

O Artigo 5º da legislação indica que “A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas”. Já o Artigo 7º destaca que “A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando: I – Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; III – Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. § 1º O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5º deste decreto-lei”.

O parágrafo II do Artigo 5º prevê que, “De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator”. Já no regimento interno da Câmara Municipal, o Artigo 73 dispõe que “a cassação de mandato dar-se-á por deliberação do Plenário, nos casos e na forma da Legislação Federal”.

O que dizem o PSDB e a presidência da Câmara?

O presidente da Câmara Municipal, André Godoy (DEM), retorna a Rio Claro de viagem a Brasília (DF) nesta quinta-feira (4) e informou ao JC que vai tomar conhecimento do protocolo e tomará as providências cabíveis dentro da legislação.

Já o presidente do PSDB Rio Claro, Murylo Müller, declarou que as instituições devem ser respeitadas. “Nosso partido as respeita e acredita que essa decisão deve ser tomada pelo Poder Legislativo conforme a lei”, afirmou.

A reportagem do Jornal Cidade procurou o vereador Paulo Guedes (PSDB), mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

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