Na foto, uma das audiências públicas realizadas pelo legislativo na última semana. Sessão ordinária acontece dia 7

Antonio Archangelo/Coluna PolítiKa

Considerando que a “aprovação desta lei é indispensável para a manutenção do equilíbrio atuarial do IPRC – Instituto de Previdência de Rio Claro”, o prefeito Du Altimari enviou à Câmara, com tramitação em Regime de Urgência, o Projeto de Lei 162/2015, que permitirá que a prefeitura venda imóveis para pagar dívidas junto ao IPRC.

De acordo com a propositura, “os aportes do Poder Executivo para amortização de déficits, podendo ser inclusive por bens imobiliários (imóveis), dívida ativa ou intangíveis”.

É o segundo projeto que altera a lei que criou o instituto nos últimos meses. A primeira proposta alterou a maneira de eleição do superintendente e integrantes dos conselhos Fiscal e Deliberativo do instituto, permitindo, inclusive, a reeleição.

Na foto, uma das audiências públicas realizadas pelo legislativo na última semana. Sessão ordinária acontece dia 7
Na foto, uma das audiências públicas realizadas pelo legislativo na última semana. Sessão ordinária acontece dia 7

Recentemente, com o bloqueio da Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP) e a proibição de recebimento de verbas federais, o chefe do Executivo começou a cobrar dos conselhos um novo reparcelamento da dívida que já ultrapassou a casa dos R$ 20 milhões.

Em abril do ano passado, a prefeitura conseguiu refinanciar a dívida de R$ 17.258.420,18 com o instituto. O Ministério da Previdência autorizou o parcelamento do débito em 60 vezes. Com isso, a administração municipal conseguiu obter a Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP).

Na época, o superintendente do instituto, Lineu Vianna de Oliveira, explicava que os R$ 17.258.420,18 são referentes aos repasses de 2013 e ao reparcelamento de uma dívida antiga. De acordo com ele, as transferências de 2014 estão em dia. O parcelamento da dívida também foi aprovado pelos vereadores. Do projeto aprovado (102/2014) consta que as parcelas a vencer serão corrigidas pelo IPCA/IBGE, mais juros de 0,55%. As parcelas vencidas serão atualizadas pelo IPCA/IBGE, acrescidas de juros de 0,55% e multa de 2%.

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