Foto de arquivo do Jornal Cidade mostra policiais militares cumprindo mandados em apoio à operação deflagrada pelo GAECO

Na última terça-feira (13), através de julgamento transmitido ao vivo pelo YouTube, a ministra Laurita Vaz, acompanhada de forma unânime pelos demais ministros integrantes da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anunciou decisão, como relatora, no Habeas Corpus nº 452.992-SP, concedendo em parte a ordem requerida para anular os atos da instrução processual e, por consequência, da sentença superveniente proferida no processo instaurado pela deflagração da “Operação Fumaça” por parte do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Tal operação, realizada em dezembro de 2017, teve como alvo cidadãos de Rio Claro e região.

Em razão da deferida decisão, os atos processuais do processo deverão ser renovados em estrita observância ao Direito de Ampla Defesa e ao Contraditório previstos na Constituição Brasileira. Tal fato foi transmitido na mesma data do julgamento, através de telegrama, à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Relembre

A Operação Fumaça foi deflagrada em dezembro de 2017 com o objetivo de desarticular organização criminosa acusada de extorquir empresários com exigência do pagamento de quantias milionárias, visando inviabilizar supostas operações do Gaeco e mandados de prisão falsos. O grupo investigado era composto por delegado de polícia, investigador, empresários, advogados e consultores, e de acordo com o MP prometia intervir junto a autoridades públicas do sistema de Justiça Penal para resolver as pendências criminais das vítimas.

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