Nesta semana completam-se dois anos do grave episódio de mortandade de peixes ocorrido no Rio Piracicaba, no Ribeirão Tijuco Preto e na região da Área de Proteção Ambiental (APA) Tanquã-Rio Piracicaba. O fato foi registrado a partir de 7 de julho de 2024 e gerou relevante impacto ambiental, social e econômico na região.
De acordo com os elementos técnicos reunidos ao longo das investigações, o acontecimento teve relação com o extravasamento de melaço e águas residuárias oriundas das instalações da Usina São José S/A Açúcar e Álcool, no município de Rio das Pedras, atingindo o Ribeirão Tijuco Preto e, posteriormente, o Rio Piracicaba. O episódio provocou intensa mortandade de peixes, degradação de vegetação ciliar em Área de Preservação Permanente, prejuízos à fauna aquática e impactos diretos à APA Tanquã.
Desde os primeiros momentos, o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) – Núcleo PCJ-Piracicaba, instaurou o inquérito civil com a finalidade de apurar as causas, a extensão dos danos e as responsabilidades civis, ambientais e socioeconômicas decorrentes do desastre.
Ao longo da instrução, foram requisitados e analisados relatórios da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), laudos periciais da Polícia Federal, pareceres técnicos do Centro de Apoio à Execução (CAEx) do MPSP, informações de órgãos ambientais estaduais, documentos encaminhados por municípios e manifestações de representantes dos grupos atingidos, incluindo pescadores profissionais e artesanais da região.
A atuação do Ministério Público teve dois eixos principais: de um lado, a apuração técnica e jurídica das responsabilidades; de outro, a tentativa de construção de solução consensual ampla, capaz de assegurar a reparação integral dos danos ambientais, a compensação dos prejuízos coletivos, a adoção de medidas preventivas e o atendimento dos impactos sofridos pelos pescadores e demais pessoas diretamente atingidas.
Nesse contexto, após sucessivas reuniões, análises técnicas e tratativas interinstitucionais, foi elaborada minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), submetida à Usina São José e a órgãos e instituições públicas envolvidas, entre eles CETESB, Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Fundação Florestal, municípios atingidos, CAEx/MPSP, Comitês PCJ, Consórcio PCJ, SP Águas, representantes dos pescadores e Promotorias de Justiça com atribuição na matéria.
A minuta de TAC previa, entre outras obrigações, medidas de reparação ambiental, monitoramento da qualidade da água, avaliação dos impactos sobre sedimentos, ictiofauna e biodiversidade, ações de prevenção de novos eventos, repovoamento ou recomposição da fauna aquática quando tecnicamente indicado, fortalecimento da fiscalização da APA Tanquã, programas de educação ambiental, criação de um observatório público da qualidade ambiental do Baixo Piracicaba e aplicação de recursos em projetos ambientais na região afetada.
Também constavam da proposta valores destinados à reparação de danos ambientais residuais, compensação por danos morais coletivos e medidas voltadas aos pescadores atingidos, incluindo indenização pelos prejuízos decorrentes da paralisação ou restrição da atividade pesqueira e auxílio financeiro emergencial, sem prejuízo da análise individualizada das situações concretas.
Apesar das tratativas realizadas e da oportunidade concedida para apresentação de contrapropostas, a Usina São José comunicou sua recusa à celebração do TAC, afirmando discordar dos pressupostos jurídicos, técnicos e fáticos adotados na minuta. A empresa não apresentou proposta alternativa capaz de permitir a continuidade das negociações em torno das cláusulas elaboradas.
Diante da recusa, o Ministério Público considera esgotada, neste momento, a tentativa de solução consensual extrajudicial ampla, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis para buscar a responsabilização dos envolvidos e a reparação integral dos danos ambientais e socioeconômicos decorrentes do evento.
Paralelamente, o Ministério Público também passou a atuar na ação judicial proposta pela Usina São José contra a CETESB, na qual se discute a validade da multa administrativa aplicada em razão dos fatos. A CETESB lavrou auto de infração no valor de R$ 18 milhões. Posteriormente, o valor foi atualizado para aproximadamente R$ 21,9 milhões. A empresa, por sua vez, sustenta a aplicação da legislação estadual paulista, cujo resultado poderia reduzir a sanção para patamar aproximado de R$ 353 mil.
Para o MP, a controvérsia não pode ser tratada como simples discussão patrimonial entre a empresa e o órgão ambiental. O caso envolve desastre ambiental de grande magnitude, com expressiva mortandade de fauna aquática, repercussão sobre a biodiversidade, impactos sobre comunidades tradicionais de pesca e necessidade de resposta estatal proporcional, preventiva e pedagógica. O Ministério Público reafirma que continuará atuando para assegurar a apuração integral dos fatos, a responsabilização das pessoas físicas e jurídicas eventualmente responsáveis, a reparação ambiental do Rio Piracicaba, do Ribeirão Tijuco Preto e da APA Tanquã.