Cartaz informando sobre a lei que proíbe o uso de celular dentro das agências bancárias e similares deve ser afixado em local visível, segundo o Procon

Da Redação

Cartaz informando sobre a lei que proíbe o uso de celular dentro das agências bancárias e similares deve ser afixado em local visível, segundo o Procon
Cartaz informando sobre a lei que proíbe o uso de celular dentro das agências bancárias e similares deve ser afixado em local visível, segundo o Procon

A proibição do uso de celulares em agências bancárias é uma das medidas para inibir a ação de marginais nas chamadas saidinhas bancárias. Na semana passada, o Procon de Rio Claro notificou o Banco Santander por fazer “vista grossa” à medida estabelecida em lei municipal. A superintendência do Procon estipulou prazo de cinco dias para que o banco se justificasse, sob pena de ser autuado.

A além da proibição de aparelhos celulares, é obrigatória instalação de avisos de alerta, abordagem pelos seguranças e colocação de câmeras de segurança. Na legislação do município, o uso do celular no interior dos bancos é determinado pela Lei nº 4.128/2010.

A lei, de autoria do ex-vereador Sérgio Carnevale, prevê que, em caso de descumprimento, o infrator terá o aparelho apreendido e o telefone será devolvido na saída. Quem desrespeitar a regra pode ser penalizado com multa de R$ 2,5 mil, podendo chegar a R$ 5 mil, em caso de reincidência.

Em Rio Claro também é obrigatório que os bancos com portas de detectores de metal forneçam guarda-volumes para uso dos clientes. A Lei nº 4.122/2010 é de autoria da ex-vereadora Mônica Messetti. Ainda, para dificultar a ação dos olheiros, em 2011 o governador Geraldo Alckmin sancionou a lei que obriga a implantação de divisórias entre os caixas para evitar assaltos na saída das agências.

No município, no ano de 2007, o ex-prefeito Nevoeiro Jr. promulgou a lei que dispõe sobre a “proibição de ingresso e/ou permanência em estabelecimentos comerciais, órgãos públicos, agências bancárias e outros, de pessoa usando capacete, gorro ou outro meio que dificulte sua identificação ou reconhecimento”.

O texto ainda prevê que o não cumprimento da medida “implicará na desobrigação do seu atendimento, podendo o responsável do estabelecimento acionar a polícia”.

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