A loja São Miguel Arcanjo obteve na Justiça uma liminar para manter as atividades desenvolvidas no município durante o período de quarentena determinada em decreto municipal e estadual. O estabelecimento, que havia sido notificado e interditado pela Vigilância Sanitária da Fundação Municipal de Saúde nesta semana, entrou com a medida judicial e a Vara da Fazenda pública decidiu pela reabertura da empresa.

De acordo com o advogado Mozart Gramiscelli Ferreira, a legislação municipal autoriza o funcionamento dos serviços de alimentação como supermercados e congêneres. “A loja São Miguel Arcangelo, tem suas atividades desenvolvidas em Rio Claro há trinta anos e sempre se pautou por obedecer rigorosamente à legislação. A Vigilância Sanitária não observou o decreto que autoriza a supermercados e congêneres a desenvolver suas atividades. A São Miguel Arcanjo comercializa produtos diversos, e é comércio similar a supermercado o que lhe dá o direito de funcionar”, afirma.

O juiz local, em sua decisão, declarou que “Restou comprovado que a impetrante exerce atividade similar a de supermercados. Portanto, deve ser admitida sua atuação comercial como congênere a de supermercado, estando, por conseguinte, seu regular funcionamento, neste período pandêmico (…) obviamente com as restrições voltadas ao controle de fluxo de pessoas, evitando-se contatos e aglomeração”.

Em nota ao JC, a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro informa que irá recorrer à Justiça contra decisão de primeira instância que permitiu a reabertura da loja. “A decisão de fechar o comércio segue determinação do Governo Estadual, baseada em decisões técnicas e recomendações das autoridades sanitárias como a Organização Mundial de Saúde. A OMS afirma que o isolamento social é uma das principais medidas para conter o contágio e disseminação da doença”, comunica.

Economia

À reportagem, o poder público municipal informa que também se preocupa com a situação econômica do município, do estado e do país, mas no momento a preocupação maior é salvar vidas e adotar medidas que possam diminuir os riscos de contaminação para que o sistema público de saúde possa ter condições de absorver e atender a demanda”.

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