Na última sexta-feira (29) houve sessão pública para contratação de empresa que executará o serviço da iluminação
Edital de R$ 45,2 milhões do Governo Gustavo previa a troca de lâmpadas a vapor por tecnologia em LED no município
A Justiça de Rio Claro e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) travaram o projeto do Governo Gustavo para trocar toda a iluminação a vapor do município por tecnologia em led. Conforme o JC mostrou semanas atrás, um edital de R$ 45,2 milhões para a implantação da proposta foi publicado e na última sexta-feira (29) a sessão de pregão para a contratação da empresa responsável foi realizada. No entanto, a Justiça acatou a uma representação e concedeu liminar para suspender o pregão eletrônico. Além disso, duas representações chegaram ao TCE, que notificou a Prefeitura de Rio Claro a prestar esclarecimentos sobre supostas irregularidades e determinou que não seja homologado o certame até nova decisão da Corte.
Na Justiça
Um mandado de segurança impetrado pela empresa Alper Energia S/A, de Barueri, foi acolhido pelo juiz Enio Jose Haufee, da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro, que deferiu uma liminar para determinar a suspensão imediata do pregão eletrônico e todos os atos administrativos subsequentes. A empresa alega que apresentou pedido de impugnação ao edital, mas que foi indeferido pela Prefeitura. A empresa também sustenta que o edital afronta a Lei das Licitações.
“O prosseguimento do certame pode acarretar em grave dano de difícil reparação ao interesse público e à isonomia entre os licitantes” e que supostos problemas no edital podem comprometer a competitividade e a obtenção da proposta mais vantajosa para a municipalidade”, disse o juiz ao conceder a liminar.
No Tribunal de Contas
De acordo com despacho do conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli, representações formuladas por Beatriz Paula Caetano Santos e por Murilo Garcia Nunes foram acatadas pelo TCE. Santos afirma que o edital conteria exigências restritivas à competitividade, referente à comprovação de capacidade técnico-operacional para fornecimento e instalação de postes multisserviços –que terão câmeras de videomonitoramento e carregadores de veículos elétricos.
A interessada afirma que embora o objeto principal da contratação seja a modernização do parque de iluminação pública, o edital teria atribuído relevância indevida aos postes multisserviços. Defende, assim, que referida exigência restringe artificialmente a competição, afastando empresas com experiência em iluminação pública de grande porte.
Nunes, por sua vez, também alega a inadequação da modalidade licitatória frente ao objeto, que entende envolver serviços técnicos especializados, alegando que tais elementos afastariam a natureza comum do edital. O interessando também faz questionamentos sobre às previsibilidades de uso dos postes multisserviços.
Ambos requisitaram a suspensão do edital, no entanto, o conselheiro limitou-se a notificar o Governo Gustavo e deu prazo para esclarecimentos das supostas irregularidades, bem como para fornecer informações relativas ao desenvolvimento da sessão pública, especialmente no tocante ao número de licitantes participantes, propostas apresentadas, eventuais inabilitações e seus motivos. Ainda, determinou que a gestão não homologue o edital até segunda ordem do TCE.