VISTAS: o legislativo rio-clarense tenta votar, sem sucesso, projeto desde 2006. No detalhe, quiosques que seriam a solução

Antonio Archangelo

Pela oitava vez seguida, o Projeto de Lei 106/2011, que pretende regulamentar a atividade dos ambulantes no município, teve a votação adiada devido a pedido de vistas. Desta vez, na sessão dessa segunda-feira, 23, oito vereadores assinaram o pedido de adiamento da votação de 180 dias, para continuidade da discussão do projeto.

A tentativa de regulamentar o setor teve início em fevereiro de 2006, quando a administração Nevoeiro Junior proibiu a concessão de novas licenças para ambulantes sob a justificativa de reestruturar o setor e alterar a legislação vigente.

PRIMEIRO PROJETO

Em setembro de 2007, o Projeto de Lei 047/2006 teve o primeiro pedido de vistas, de 90 dias, aprovado e o impasse era relacionado à permissão (ou não) da atividade no Jardim Público.

Em 16 de outubro de 2007, através de emendas dos vereadores Agnelo Matos (PT) e Cidinha Rodrigues (PP), os vereadores deram a possibilidade de permissão da atividade no Jardim. Em agosto de 2008, os vereadores aprovaram novo pedido de vistas, desta vez de 120 dias. Na oportunidades através de requerimento de autoria dos vereadores Sérgio Carnevale (DEM), Cidinha Rodrigues (PP), Sérgio Desiderá (PT) e Maria do Carmo Guilherme (PMDB), o legislativo pediu o desmembramento da legislação em dois: hamburgueiros e ambulantes.

Em 2009, o recém-eleito governo Altimari solicitou a elaboração de um estudo para atualizar a Lei dos Ambulantes após apresentação de projeto da Associação do Feirantes e Ambulantes de Rio Claro – Afearc sob tutela de Desiderá, que pretendia mudar para a Rua 1 os ambulantes do Jardim Público. Du Altimari discordou da proposta imediatamente, solicitando coleta de assinaturas desses comerciantes.

VISTAS: o legislativo rio-clarense tenta votar, sem sucesso, projeto desde 2006. No detalhe, quiosques que seriam a solução
VISTAS: o legislativo rio-clarense tenta votar, sem sucesso, projeto desde 2006. No detalhe, quiosques que seriam a solução

Em 2010, após restrição do funcionamento dos carrinhos de lanches, o Executivo voltou a prometer envio de novo projeto de lei. Em março, o Executivo não enviara o projeto que tinha sido prometido. No dia 9, em sessão, o oposicionista Juninho da Padaria chegou a comer um hambúrguer em plenário em sinal de protesto. No segundo semestre daquele ano, a não concessão de alvará para a exploração da atividade começou a ganhar publicidade. Em novembro, a Câmara voltou a cobrar o envio do projeto. Dois dias depois, o Executivo anunciou a transferência dos ambulantes para Rua 1, viabilizando o envio do projeto de lei.

DESMEMBRAMENTO

No dia 26 de abril de 2011, desmembrados, o Executivo entregou à Câmara os dois projetos: dos hamburgueiros e dos ambulantes. Em abril, novo pedido de vistas foi aprovado, desta vez de 180 dias. Em junho de 2012, a prefeitura de Rio Claro voltou a suspender a emissão de novas licenças para quem desejava trabalhar como ambulante e hamburgueiro na cidade.

Em 2013, os quiosques instalados na Rua 1, anexos à antiga Estação Ferroviária, viraram notícia por estarem sem uso. O processo de transferência dos ambulantes, iniciado em 2010, enfrentava forte oposição dos comerciantes informais.

Em dezembro de 2013, o projeto de lei dos hamburgueiros foi aprovado pela Câmara. Porém, a lei dos ambulantes teve votação postergada por mais 180 dias. Em 2014, novo pedido de vistas de 180 dias foi aprovado.

Em setembro, a prefeitura noticiou que os quiosques da Rua 1 recebiam 12 novos artesãos. No mesmo mês, a Câmara aprovava mais um pedido de vistas, desta vez de 60 dias. Vereadores cobravam envio de novas emendas.

DECRETO 1994

Cabe lembrar que, enquanto a Lei dos Ambulantes não for atualizada, o Decreto 4.805 de 28 de março de 1994 está em vigor na cidade. Desde 2009, pelo Decreto 8.644 de 2009, o prefeito Altimari tirou os efeitos da revogação de 2006, fazendo com que a regra voltasse a valer no município.

Entre as proibições aos ambulantes está a de pontos localizados nas calçadas padrão e meio-fio, a menos de 200 metros de outro ambulante, em canteiros das praças e jardins públicos, em áreas onde se encontrem bens tombados, defronte a guias rebaixadas, defronte a portões de acesso e garagens, a menos de 50 metros da saída dos prédios de estabelecimentos de ensino e cinemas; a menos de 100 metros de estabelecimentos que comercializem o mesmo produto ou similares, a menos de 30 metros de esquinas das ruas e avenidas, e a menos de 100 metros de hospitais, prédios públicos, templos religiosos e estabelecimentos bancários. O decreto também proíbe a localização de ambulantes na Avenida 6 (da Rua 1 até a Rua 6), Avenida 4 (da Rua 1 até a Rua 6), Avenida 1 (da Estação até a Rua 8), Avenida 5 (da Rua 1 até Rua 8); ruas 2, 4, 5 (da Avenida 7 à Avenida 8), Rua 6 (da Avenida 7 à Visconde), Rua 1 (da Avenida 7 à Avenida 14 e na Avenida da Saudade (com exceção de períodos de eventos).

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