Vereador está suspenso do mandato e buscou liminar que foi negada pela Justiça
A Justiça de Rio Claro negou pedido liminar do vereador suspenso Dalberto Christofoletti (PSD) para acabar com a Comissão Processante (CP) na Câmara Municipal que poderá cassar o seu mandato. A decisão é do último dia 1º de julho. A Farol JC teve acesso ao processo e apurou que o ex-secretário municipal de Cultura, preso em maio e solto em junho, busca minguar a possibilidade do seu próprio grupo de governo cassá-lo. A CP é formada pelo presidente Diego Gonzales (PSD), Elias Custódio (PSD) como membro e Claudino Galego (Progressistas) é o relator.
Comissão Processante que pode cassar Dalberto tem novo sorteio na Câmara Municipal
O que diz Dalberto
Dalberto alega no pedido que a investigação da CP por quebra de decoro parlamentar não se sustenta, afirmando que os fatos ensejadores da decretação de sua prisão preventiva, em 23 de maio, ocorreram quando ocupava o cargo de Secretário Municipal de Cultura, entre os anos de 2021 e 2024, ou seja, anteriormente ao seu atual mandato de vereador.
Ainda, que a revogação da prisão preventiva com imposição de medidas cautelares, em 16 de junho, se deu em razão da substituição da titular da pasta da Cultura de Rio Claro, o que faria com que não tivesse suposto poder de comando informal sobre a Secretaria.
Dalberto também ressaltou que a Procuradoria da Câmara Municipal, em fevereiro, emitiu parecer de que os “fatos não relacionados ao exercício do mandato parlamentar não poderiam embasar a instauração de Comissão Processante”. Naquele mês, um pedido de instauração de CP foi negado pela Casa de Leis sob esta justificativa. Ele também diz que não teriam medidas cautelares anteriores, mas sim somente após a revogação da prisão e autorização da liberdade.
No mês de junho, porém, os vereadores aprovaram a abertura da nova CP a pedido do vereador Rafael Andreeta (Republicanos). Dalberto, no entanto, afirma que “é evidente a flagrante ilegalidade da instauração da Comissão Processante, que se baseia em premissas fáticas inverídicas e na ausência de justa causa. (…) A instauração de uma CP, por si só, já gera um desgaste político e pessoal considerável, além de desviar o foco do Impetrante de suas atividades parlamentares em prol da defesa de sua honra e de seu mandato”, diz.
O vereador suspenso ainda afirma que “a possibilidade de cassação do mandato, mesmo que remota, representa um dano irreparável à sua vida pública e à representatividade dos eleitores que o confiaram o cargo. A concessão da medida liminar é imperiosa para suspender os efeitos do ato e evitar que a Comissão Processante prossiga com base em uma denúncia manifestamente improcedente”, alega.
O que diz a Justiça
Decisão assinada pelo juiz André Antônio de Silveira Alcântara aponta que continua a investigação criminal contra Dalberto, apesar da liberdade ter sido concedida no mês passado. Ainda, que o parlamentar havia sido “preso preventivamente pelo descumprimento de medidas cautelares impostas em fevereiro de 2025, que proibiam seu acesso e influência em determinadas áreas da administração pública, especialmente na Secretaria Municipal de Cultura”, portanto sobranceiro às medidas cautelares impostas já atuando como vereador”, desta forma, afirma o Judiciário que não há irregularidades na CP em seguimento na Câmara, bem como seus atos, reiterando que haviam medidas cautelares que não foram cumpridas pelo parlamentar, motivo esse pelo qual foi preso preventivamente. Assim, negou a liminar. Em tempo: ainda ontem (4), o vereador protocolou sua defesa à CP na Casa de Leis. O próximo passo é análise pela Comissão para se saber se haverão prestação de depoimentos em oitivas nas próximas semanas.