Em Rio Claro, para que a Elektro cobre a taxa e repasse à prefeitura, o município paga cerca de 4,5% do valor

Antonio Archangelo/Coluna Politika

Em Rio Claro, para que a Elektro cobre a taxa e repasse à prefeitura, o município paga cerca de 4,5% do valor
Em Rio Claro, para que a Elektro cobre a taxa e repasse à prefeitura, o município paga cerca de 4,5% do valor

Na sexta-feira (4), a juíza Cyntia Andraus Carretta, da 3ª Vara Civil de Rio Claro, determinou que a Elektro promova “a cobrança da contribuição de iluminação pública por código de barras distinto daquele utilizado para pagamento da energia elétrica, discriminando de forma clara os valores de cada um dos débitos, com emissão de novas contas, em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00”. Autorizando, ainda, o depósito mensal da taxa de iluminação pública em juízo, até decisão final de ação proposta pelo consumidor Matias Martinez, cuja antecipação foi acatada pela magistrada.

“Há prova inequívoca e verossimilhança das alegações, vez que a cobrança da taxa vem sendo feita no mesmo código de barras que a tarifa de energia elétrica. Certo, também, que há perigo na demora, impossibilitado que está o consumidor de pagar apenas a tarifa de iluminação pública”, alega a juíza na decisão.

O assunto não é novo. Desde o início desta década, com cada vez mais municípios assumindo a manutenção da iluminação pública, a cobrança da taxa de iluminação de forma distinta passou a ser realizada dos gestores públicos. Entre as ações com maior destaque sobre o tema está a impetrada pelo Ministério Público Federal no Amapá e do Rio Grande do Sul, que ajuizou ação civil pública para evitar a cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) nas faturas de consumo mensal de energia elétrica.

Na Câmara Federal, o Projeto de Lei 1.103/2007, do deputado Leandro Sampaio – PPS/RJ, foi arquivado em 2012. A propositura solicitava “a desvinculação nas faturas de energia elétrica dos valores relativos ao consumo mensal de energia e à contribuição de iluminação pública”.

Em Rio Claro, por exemplo, para que a Elektro cobre a taxa e repasse à prefeitura, o município paga cerca de 4,5% do valor arrecadado à concessionária.

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