Na foto de arquivo, a vereadora Raquel Picelli (PT)

Antonio Archangelo

O juiz da 3ª Vara Criminal de Rio Claro, Sérgio Lazzareschi de Mesquita, julgou improcedente nesse dia 1º de novembro a ação criminal contra Raquel Picelli Bernardinelli, Olga Lopes Salomão, Geraldo Gonçalves Pereira, Marcelo Renato Fiorio e Paulo Bernardinelli denunciados e incursos no artigo 316 (concussão).

De acordo com o magistrado, “o delito imputado aos réus teria se consumado entre julho e agosto de 2004, e que desde então não incidiu qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, temos como superado o prazo de 12 anos, devendo então ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, com a consequente extinção da punibilidade dos denunciados”.

Na foto, a vereadora Raquel Picelli (PT), principal articuladora da tendência ‘Mensagem ao Partido’ no município
Na foto, a vereadora Raquel Picelli (PT), principal articuladora da tendência ‘Mensagem ao Partido’ no município

O Ministério Público alegava que os réus exigiram parte dos salários que o suplente de vereador Jovair Augusto (então PT) “recebeu entre os meses de agosto e setembro de 2014, período em que assumiu uma das cadeiras de Vereador da cidade de Rio Claro, em decorrência do afastamento da denunciada Raquel, que se candidatou ao cargo de Prefeito”.

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