Os advogados Paulo Valle Camargo, Conrado Paulino da Rosa e Ana Paula Gonçalves Copriva participam do Café JC

Ednéia Silva

Os advogados Paulo Valle Camargo, Conrado Paulino da Rosa e Ana Paula Gonçalves Copriva participam do Café JC
Os advogados Paulo Valle Camargo, Conrado Paulino da Rosa e Ana Paula Gonçalves Copriva participam do Café JC

O Café JC deste domingo entrevista o advogado Conrado Paulino da Rosa, especialista em Direito de Família e Sucessões, para falar sobre a nova lei da guarda compartilhada que entrou em vigor em dezembro do ano passado.

A entrevista foi feita pelos jornalistas Ednéia Silva e Favari Filho. Também participaram os advogados Paulo Valle Camargo e Ana Paula Gonçalves Copriva, presidente da Comissão de Direito das Famílias da OAB de Rio Claro.

Jornal Cidade – O que muda com a Lei 13.058/2014 que institui a guarda compartilhada?

Conrado Paulino da Rosa – A grande mudança é que a guarda compartilhada virou regra e não exceção. A legislação de 2008 (Lei 11.968) já previa a regra que era utilizada somente quando era possível, em separação de comum acordo e não em ambiente de litígio. Agora só não vai fazer guarda compartilhada se um dos pais não tiver condições ou não desejar o compartilhamento. Defendo ainda que se um dos pais se negar, o juiz tem que investigar as causas da negativa para descartar a alienação parental.

JC – Muita gente confunde guarda compartilhada com guarda alternada. Qual a diferença entre as duas?

Conrado – Antes só existia a guarda unilateral onde um dos pais detinha a guarda dos filhos e tomava sozinho as decisões referentes a eles. Na guarda compartilhada as decisões são tomadas em conjunto. A guarda alternada, que eu chamo de “filho mochilinha”, é aquela onde o filho alterna a moradia entre as casas dos pais que tomam decisões sozinhos em seu período de tempo. Esse tipo de guarda não tem possibilidade de fixação jurídica no Brasil e os países que adotaram esse procedimento voltaram atrás porque concluíram que a guarda alternada é prejudicial. A Lei 13.058 vem sendo chamada de lei de igualdade parental porque permite um ambiente de co-responsabilidade e evita que os filhos sejam usados como instrumento de vingança ou de barganha que pode incorrer am alienação parental.

JC – Como será definido o local de residência da criança ou adolescente? O menor pode opinar?

Conrado – A equipe técnica vai trazer subsídios ao juiz que vai verificar qual residência atende melhor os interesses da criança.

Paulo Valle Camargo – Se o ambiente que a criança está inserida for bom, não muda. A Justiça sempre irá preservar os interesses da criança ou adolescente.

Ana Paula Gonçalves Copriva – O corpo de assistentes sociais vai ouvir a criança, bem como o pai e a mãe. São esses profissionais que vão estabelecer parâmetros para o juiz tomar a decisão sobre a guarda. A Justiça evita ouvir a criança para evitar trauma porque ela já está sofrendo pela separação dos pais. Os profissionais do corpo técnico são os olhos e ouvidos do juiz.

JC – Como será feita a fiscalização? Haverá punição para o pai que descumprir o acordo?

Conrado – O pai ou a mãe que descumpre pode sofrer sanções para que se cumpra o acordo feito. A questão da guarda pode ser revista a qualquer momento.

Ana Paula – Se houver descumprimento, a parte pode denunciar o fato à Justiça por meio do advogado. O juiz pode marcar visitas periódicas para verificar e acompanhar a situação.

JC – As escolas são obrigadas a fornecer informações sobre os filhos para o pai que não tem a guarda?

Conrado – A nova lei garante esse direito. Todo e qualquer estabelecimento público ou privado está obrigado a fornecer informações sobre os filhos a ambos os pais. Essa regra já era prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), mas não era cumprida. Agora o estabelecimento que se recusar a cumprir a lei pode ser punido com multa de R$ 200,00 a R$ 500,00.

JC – A lei altera o pagamento de pensão alimentícia?

Conrado – A nova lei não afasta a responsabilidade do pagamento da pensão alimentícia. Além disso, outra novidade trazida pela lei é a possibilidade de prestação de contas da pensão. O pai que paga pode entrar com ação de prestação de contas para verificar como os recursos estão sendo usados. Antes a Justiça indeferia esse tipo de pedido que só era aceito se processo fosse feito pelo filho contra a mãe.

JC – Como ficam os casos com guarda já definida, eles podem ser alterados para guarda compartilhada?

Conrado – Se houver interesse, o pai ou a mãe deve procurar um advogado para pedir a modificação de guarda.

Ana Paula – Nos processos em andamento é só fazer petição para modificação e os processos parados podem ser reabertos.

Paulo – Nas ações em andamento o juiz já poderia decidir com base na nova lei e institui a guarda compartilhada.

A sua assinatura é fundamental para continuarmos a oferecer informação de qualidade e credibilidade. Apoie o jornalismo do Jornal Cidade. Clique aqui.