“Taxa” visa angariar recursos para que a prefeitura assuma a manutenção da iluminação

O município de Rio Claro aguarda para esta semana decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a forma de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), popularmente conhecida como taxa de iluminação, instituída em 2014 na administração anterior.

“O STF irá definir se a cobrança continua ou não sendo feita em código de barra único”, explica o secretário municipal dos Negócios Jurídicos, Rodrigo Ragghiante. “Apresentamos um pedido de efeito suspensivo para que a cobrança continue em um único código de barra até que nosso recurso extraordinário seja julgado pelo STF”, afirma Ragghiante.

Neste mês de outubro a concessionária Elektro, responsável pela cobrança da taxa, suspendeu temporariamente a cobrança por ordem do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A cobrança da taxa voltará a ser feita após a definição da forma de cobrança.

A taxa de iluminação foi instituída em Rio Claro na administração passada, em 2014. No mesmo ano, o Ministério Público entrou com uma Ação Civil Pública questionando a forma de cobrança, pedindo para que passasse a ser feita em diferentes código de barras. O pedido foi acatado pela Vara da Fazendo Pública de Rio Claro, que determinou a imediata separação da cobrança.

A Prefeitura de Rio Claro recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e conseguiu suspensão da decisão judicial até o julgamento final do processo. Agora, a decisão final cabe ao STF.

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