Laura Tesseti

Lei que tange o estágio deve ser respeitada pelos empregadores

Uma boa colocação no mercado é o objetivo da grande maioria das pessoas que cursam um ensino superior. Mas, quando o assunto é estágio, diversas dúvidas surgem em relação às tarefas desenvolvidas no ambiente de trabalho.

Segundo Dr. Mozart Gramiscelli Ferreira, advogado e especialista no assunto, o estagiário, segundo a legislação vigente, deve desenvolver atividades que permitam seu crescimento como profissional e que desenvolva a cidadania. Qualquer atividade, desde que lícita, pode ser exercida pelo estagiário dentro de um ambiente de trabalho saudável, no entanto, nos estágios obrigatórios, devem-se seguir diretrizes curriculares.

“Com a edição da nova lei do estágio, o estagiário ganhou alguns direitos, como o direito a férias remuneradas de 30 dias, caso o período do estágio seja superior a um ano, ou proporcional ao tempo contratado, em caso de período inferior a um ano, devendo preferencialmente ser realizado no período de férias. Também tem o direito a um seguro de acidentes pessoais, compatível com o valor de mercado, no período do estágio”, explica o especialista.

Para Ari Ferreira Junior, coordenador do curso de Administração da Faculdade Anhanguera de Rio Claro, o estágio é uma experiência extremamente importante para o desenvolvimento da carreira de todo profissional. É durante esse processo que o estudante desenvolve o conhecimento, as competências e as experiências práticas da profissão que ele estuda. Diferente de um trabalho efetivo, o estágio proporciona ao estudante atitudes positivas na tomada de decisões, pautadas no conhecimento teórico.

Ana Caroline Bueno, de 25 anos, cursa atualmente o quinto ano de Engenharia Civil e já atua como estagiária na área.  “É muito importante para nós, estudantes, essa fase do estágio, pois é nessa hora em que colocamos em prática muitas coisas que aprendemos dentro da sala de aula, e muitas vezes aprendemos coisas ainda mais diferentes do que apenas nos livros e explicações teóricas.”

O estágio está regulamentado pela Lei Federal 11.788/2008 e tal função pode ser desenvolvida em qualquer ambiente de trabalho. A formalização se dá por meio de um Termo de Compromisso entre o aluno, a empresa e a instituição de ensino. O estudante deve estar matriculado e com frequência regular em curso de educação superior, educação profissional, médio, especial e nos anos finais do ensino fundamental.

Dr. Mozart Gramiscelli Ferreira esclarece que o tempo permitido de atuação em um estágio é de dois anos. “Caso o estudante perceba que está ocorrendo o desvio das funções preestabelecidas, deverá procurar sua instituição de ensino e denunciar tal prática. E a punição para tal prática é a caracterização do vínculo de emprego entre a empresa e o educando e, em caso de reincidir na prática, ficará impedida de contratar estagiários pelo período de dois anos.”

Para o coordenador do curso de administração, muito importante que a empresa concedente tenha responsabilidade nas atribuições de estágio, pois esse momento é crucial para o desenvolvimento do estudante, que não pode estar no programa apenas para reduzir custos às empresas. As funções devem ser desenvolvidas buscando sempre a evolução e desenvolvimento do estudante que, consequentemente, trará resultados.

“É fundamental que o estudante seja curioso e queira aprender cada vez mais, pois só assim ele terá potencial a ser desenvolvido por meio do estágio. Ele deve ver o estágio como um desafio e questionar acerca das práticas executadas. Isso desenvolverá o pensamento crítico que o auxiliará no decorrer de toda sua carreira”, orienta e finaliza o professor.

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