No registro fotográfico de arquivo, a sessão legislativa realizada no dia 11 de junho de 2012 que aprovou novas regras para nomeações

Da Redação

No registro fotográfico de arquivo, a sessão legislativa realizada no dia 11 de junho de 2012 que aprovou novas regras para nomeações
No registro fotográfico de arquivo, a sessão legislativa realizada no dia 11 de junho de 2012 que aprovou novas regras para nomeações

Vigora, desde 11 de junho de 2012, uma emenda à Lei Orgânica, conhecida por “emenda Andreeta”, que impede o favorecimento de familiares de vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários.

O QUE DIZ A REGRA

Assinada pelo ex-vereador Valdir Andreeta e Sivaldo Faísca, além do vereador reeleito José Pereira (PTB), a regra (aprovada e sancionada) estipula que o vereador não poderá, desde a expedição do diploma, “firmar, manter em nome próprio ou possuir qualquer grau de parentesco em linha reta ou colateral, inclusive conjugal, com pessoa que mantenha contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundo, fundação ou empresa contratada para realização de serviços ou obras para o Poder Público Municipal”.

Desde a posse, “ser proprietário, controlador ou diretor de empresa ou possuir qualquer grau de parentesco em linha reta ou colateral inclusive conjugal, com pessoa que mantenha contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundo, fundação ou empresa contratada para realização de serviços ou obras para o Poder Público Municipal”.

No caso, a regra estende-se para o prefeito e vice-prefeito, além de secretários municipais. A não observância da regra, no caso de prefeito ou vice-prefeito, pode custar-lhe a perda do cargo.

A emenda foi fruto da apresentação da chamada Lei da Ficha Limpa Municipal, que vedou a nomeação ou designação para cargos de secretários, direção, chefia e assessoramento, na Administração Direta e Indireta do Executivo e Legislativo, de pessoa inelegível em razão de condenação por ato ilícito, nos termos da Ficha Limpa federal. A emenda entrou em discussão na sessão camarária do dia 23 de maio, sendo aprovada por 11 votos favoráveis naquela ocasião.

13ª Súmula Vinculante

O STF também proibiu o chamado nepotismo: a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada viola a Constituição Federal”.

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