A concessionária Elektro – responsável pelo fornecimento de energia elétrica em Rio Claro – confirmou que retomou as tratativas com a Prefeitura Municipal para operacionalização da volta da cobrança da chamada Contribuição para melhoria da Iluminação Pública (CIP), a popularmente conhecida ‘taxa de iluminação’.

A volta do convênio entre a empresa e a administração do município ocorre devido à vitória da Prefeitura no Supremo Tribunal Federal (STF). A reportagem do JC revelou em primeira mão, em 17 de novembro, que o ministro Luiz Fux, da Corte Superior, concedeu o efeito suspensivo da decisão judicial que determinava que a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) fosse feita em código de barras separado. Com isso, a cobrança será mantida em código de barras único até o trânsito em julgado da ação iniciada em 2014.

Sobre a plausibilidade jurídica das alegações do município ao STF, Fux lembrou que, em situação análoga à dos autos, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu ser possível a cobrança da CIP em um mesmo código de barras da fatura de energia elétrica, diferentemente do que afirmado pelo acórdão do TJ-SP.

Arrecadação

A expectativa da prefeitura de Rio Claro é de que as faturas da Elektro voltem a ser utilizadas para o pagamento da Contribuição de Iluminação Pública no próximo mês de dezembro. Durante o período em que a cobrança esteve suspensa, de aproximadamente um mês, o município deixou de recolher cerca de R$ 900 mil. Conforme a média verificada nos meses anteriores, a projeção é de que a arrecadação em dezembro com a CIP gire em torno de R$ 900 mil.

Consultada, a prefeitura de Rio Claro informa que está dando prioridade máxima para a ampliação e manutenção da iluminação pública, com objetivo de reduzir pontos escuros em prol da segurança. “Graças a um detalhado planejamento e esforços redobrados, muito foi feito nos últimos meses em termos de reforço na iluminação pública”, comunica a gestão.

A contribuição para melhoria da iluminação foi instituída ainda no governo anterior, do ex-prefeito Du Altimari (MDB). O tema foi assunto recorrente e o promotor do Ministério Público, Dr. Gilberto Porto Camargo, instaurou a ação civil pública requerendo a separação da cobrança.

Decisão Judicial

Em julho, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou em sentença que a Prefeitura de Rio Claro e a concessionária Elektro cobrem separadamente a taxa de iluminação pública e o consumo de energia elétrica em dois códigos de barras na fatura, deixando para o munícipe a escolha de pagar ou não a referida taxa. Na sentença do TJ-SP, o juiz destacou que, “caso o consumidor opte por pagar apenas a quantia correspondente ao consumo de energia, ficam os requeridos impedidos do corte no fornecimento dos serviços”. A prefeitura recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e obteve a sentença favorável em 13 de novembro.

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