Depois de abril, toda manutenção da iluminação pública ficará a cargo da prefeitura de Rio Claro conforme resolução

Antonio Archangelo/Coluna PolítiKa

Depois de abril, toda manutenção da iluminação pública ficará a cargo da prefeitura de Rio Claro conforme resolução
Depois de abril, toda manutenção da iluminação pública ficará a cargo da prefeitura de Rio Claro conforme resolução

A distribuidora de energia Elektro conseguiu na Justiça uma liminar para evitar que a prefeitura aplique o artigo 3º da lei que criou a polêmica Contribuição de Iluminação Pública (CIP) conforme decisão do Juiz, André Antonio da Silveira Alcantara, da Vara da Fazenda Pública, do dia 3 de março.

O texto implicaria, de acordo com entendimento da concessionária, em prejuízos, pois define que caberá a Elektro responsabilidade tributária para arrecadação da contribuição, bem como, o deposito da quantia na conta a disposição do erário público.

“Ainda, para obsequiar a fiscalização impõe-se à impetrante (Elektro), as suas expensas, a manutenção de cadastro atualizado dos contribuintes que deixarem de efetuar o recolhimento da contribuição. Insurge-se sob os seguintes fundamentos: não possui vínculo com o fato gerador; não possui capacidade contributiva para arcar com a CIP; a sistemática de substituição imposta não comparta rápido e imediato repasse do ônus financeiro; as despesas com a administração da CIP não é computada na tarifa; a imposição deste custo para a impetrante implica efetivo enriquecimento sem causa do Município de Rio Claro/SP”, alegou.

A Elektro pleiteia que no final, por sentença, o magistrado reconheça a inconstitucionalidade incidental da lei, especialmente quanto às exigências estabelecidas.

“Verifica-se que a impetrante ficará responsável pela arrecadação da CIP junto aos munícipes, procedendo-se ao recolhimento dos respectivos valores em favor dos cofres públicos. Perscruta-se: caso os munícipes não efetuem o pagamento da CIP, ainda assim a impetrante ficará obrigada no recolhimento ao erário, já que, do texto legal consta como responsável tributária? Neste caso, como observado na petição inicial, diante de um expressivo inadimplemento por parte dos munícipes, a impetrante passaria a ser devedora da municipalidade, pelo que acabaria tendo deduções nos valores pagos pelos serviços prestados em razão do contrato firmado com o Município de Rio Claro/SP”, citou o juiz.

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