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Esta é a última semana para negociar dívidas anteriores a dezembro de 2013 com a prefeitura Rio Claro e Daae e ter descontos nos juros e multa. O Programa de Pagamento Incentivado da Dívida Ativa (PID) termina nesta sexta-feira (19).

“Faltam poucos dias para terminar essa oportunidade e as pessoas ainda podem evitar longas filas se aproveitarem o início desta semana para aderir ao PID”, comenta o secretário municipal de Economia e Finanças, Japyr Pimentel Porto.

O PID oferece opções de parcelamento das dívidas em até 40 vezes e descontos de 60% a até 100% nos juros e multa. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto concedido. As parcelas são sempre mensais e consecutivas.

As negociações da Dívida Ativa da prefeitura são feitas no Atende Fácil, na Avenida 2 entre as ruas 2 e 3, Centro, das 8h30 às 17 horas. Já as negociações da Dívida Ativa do Daae são feitas na sede da autarquia, das 9 às 15 horas, na Avenida 8, 360, bairro Cidade Nova.

Os proprietários dos imóveis devem levar documentos pessoais, comprovante de endereço e, se o imóvel for recém adquirido, documento de aquisição com firma reconhecida. Quem não for proprietário deve levar procuração, também com firma reconhecida, além dos documentos pessoais e o comprovante de endereço.

A isenção total acontece se o parcelamento for feito em até três vezes, desde que o pagamento da primeira parcela seja feito até a sexta-feira (19). Dívidas parceladas de quatro a 12 vezes têm isenção de 80% sobre os juros e multa no PID. De 13 a 24 parcelas mensais consecutivas, o desconto é de 70% na multa e juros. Outra faixa de desconto beneficia quem parcelar de 25 a 40 vezes – nesse caso, a isenção é de 60% nos juros e multa.

O programa da prefeitura de incentivo ao pagamento da Dívida Ativa também concede 100% de desconto nos juros e multa para aqueles que parcelarem o débito em até 40 vezes desde que tenham um único imóvel residencial com até 70 metros quadrados de área construída em terreno com área de até 250 metros quadrados.

Os valores de cada parcela mensal por imóvel não pode ser menos de R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 500,00 para pessoa jurídica.

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