O advogado de defesa do candidato eleito pelo PTB, Rafael Andreeta, acredita na reversão, em segunda instância, da sentença que declarou inelegibilidade de oito anos subsequentes à presente eleição, além da cassação do registro por “abuso dos meios de comunicação”.

José Piovezan lembra que o fato não estava na denúncia inicial e que não houve defesa. “Quem não fez tabloide, entre aqueles que disputavam de fato a eleição? O juiz está equivocado, pois enquadrou o Rafael na propaganda na imprensa. A denúncia foi feita um ou dois dias antes da eleição.

Rafael Andreeta possui um sobrenome conhecido da população rio-clarense. O vereador eleito é filho do ex-vereador Valdir Andreeta.
Rafael Andreeta possui um sobrenome conhecido da população rio-clarense. O vereador eleito é filho do ex-vereador Valdir Andreeta.

Mesmo se houvesse lógica, o certo seria uma multa. Foi uma decisão extra petita”, disse à reportagem do JC. Enquanto não é julgado em segunda instância, efeito suspensivo permitirá que o eleito seja diplomado pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a sentença, o juiz Joélis Fonseca cita que “em razão da distribuição do boletim informativo em forma de tabloide de fls. 19, já que apresentado em formato jornalístico, o que importa abuso dos meios de comunicação, pois o material traduz propaganda do candidato, ofendendo a paridade na disputa através imprensa (artigo 43 da Lei das Eleições) em intensidade suficiente a autorizar a cassação do registro, haja vista que a distribuição de tal jornal é confessada, e sua tiragem de 10.000 exemplares apta a influir no resultado da disputa para o cargo de vereador de Rio Claro”.

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