Na imagem de arquivo, o vereador Sérgio Moracir Calixto (PRP)

Antonio Archangelo

Na imagem de arquivo, o vereador Sérgio Moracir Calixto (PRP)
Na imagem de arquivo, o vereador Sérgio Moracir Calixto (PRP)

O relator Louri Geraldo Ribeiro indeferiu pedido liminar contido na ordem de Habeas Corpus impetrada pela advogada Mariana Fleming Soares Ortiz em favor do presidente do PRP de Rio Claro e ex-chefe de gabinete do vereador Sérgio Moracir Calixto. A decisão foi assinada no dia 17 de março.

No pedido, que terá mérito analisado pela 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, a defesa de Miranda alega que sofreu constrangimento ilegal por parte do juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Rio Claro, ao receber denúncia proposta pelo Ministério Público com incurso de Miranda no artigo 171 do Código Penal.

Miranda, que também tem entre os advogados o renomado Ricardo Sayeg, pretendia a suspensão da ação penal e fim das medidas cautelares que suspenderam o exercício da função de chefe de gabinete e proibição de ingressar nas dependências da Câmara Municipal e manter contanto com a suposta vítima e suas irmãs.

Ele é acusado, pela Promotoria, de obter vantagem ilícita de R$ 500 mil em prejuízo do vereador, “a quem induziu e mantém em erro”. Procurado, Miranda disse a interlocutores que não comenta decisão em que o mérito ainda não fora discutido. Recentemente, Calixto afirmou que foi março foi o primeiro mês que recebeu o salário integral da função de vereador desde 2013.

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