Já está em andamento a campanha dos 24 candidatos (as) a conselheiro (a) no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Claro para a gestão 2020 a 2023. A lista com os nomes foi divulgada neste mês pelo Poder Executivo na Imprensa Oficial do Município. Os postulantes concorrem a cinco vagas com salário de R$ 3.262,13.

O processo eleitoral é organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), por meio da Comissão Especial Eleitoral presidida por Peterson Santilli. Na quinta-feira (29), a Justiça concedeu uma liminar a uma das candidatas, Elaine Cristina de Lima da Silva, que teve seu registro indeferido sob o argumento de que não havia “Comprovação de experiência de 1 ano (garantia de direitos da Criança e do Adolescente)”. Segundo a mesma, que atua como Agente Educacional, apesar de apresentar recurso administrativo, sua candidatura não foi deferida. A Justiça, então, determinou a habilitação imediata e provisória da solicitante para participar do processo seletivo.

Ao JC, Santilli informa que “acataremos a decisão judicial e prestaremos as informações solicitadas pela magistrada. Que a decisão tomada pela comissão se baseou em critérios fixados no edital e amplamente discutidos pelos membros da Comissão. Que todos os candidatos tiveram duas oportunidades de recursos. E que quando exercidos foi analisado pela plenária do CMDCA”, finaliza. Os nomes dos candidatos está disponível no www.rioclaro.sp.gov.br.

Eleição

A participação na eleição, que acontece no dia 6 de outubro, é facultativa para os eleitores. “O voto é facultativo, mas gostaríamos de ressaltar a importância da participação da sociedade nesse processo de escolha dos candidatos que irão cuidar e defender os direitos das crianças e dos adolescentes do município de Rio Claro”, destacou anteriormente o presidente do CMDCA, Daniel Bastos Buchdid.

Segundo Buchdid, o dever e função do Conselho Tutelar e dos seus conselheiros são a de garantir os direitos dessa população. “Esperamos que, numa situação em que a criança não tenha seu direito atendido, seja em qualquer local, no serviço público, escolas, hospitais, que o conselheiro tenha uma ação e resguarde que esse direito seja efetivado. Além de outras [funções], como na prevenção de abusos, violência doméstica. O Conselho Tutelar é o principal órgão da garantia”, informa.

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