A Câmara Municipal aprovou em primeiro turno, na sessão ordinária dessa segunda-feira (4), o projeto de lei que versa sobre instrução às mães que desejem entregar os bebês, após seu nascimento, para a adoção em Rio Claro. A proposta é de autoria do vereador Serginho Carnevale (União Brasil) e prevê que as unidades básicas de saúde e as maternidades do município tenham afixados cartazes que instruam sobre a prática, que é legal e prevista nacionalmente.

A Lei Federal nº 8.069/90 prevê em seu artigo 19-A que a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, seja encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. Desta forma, o vereador pede que esses cartazes tragam a orientação para essas mães de forma a não ocorrer abandono de incapaz.

“A entrega legal possibilita a viabilidade do acolhimento das mulheres gestantes que apresentam desejo de entregar seu bebê para a adoção, garantindo sigilo acerca das informações. Trata-se de entrega voluntária da criança ao juiz da Juventude pela gestante ou mãe que não deseja ficar com o filho, não sendo mais considerado crime de abandono de incapaz”, comenta Carnevale.

O projeto está em tramitação no Poder Legislativo local desde novembro do ano passado. Coincidentemente, há poucas semanas repercutiu-se em todo o País o caso envolvendo a atriz Klara Castanho, de 21 anos, que relatou publicamente ter sido vítima de um estupro que resultou em uma gravidez. Ao invés de fazer a prática legalmente prevista na Constituição Federal de aborto – quando é oriunda de um estupro – a atriz preferiu manter a gestação e entregar o bebê para a adoção.

Dados do mês de março do Conselho Nacional de Justiça, divulgados pela CNN Brasil, apontam que em todo o Brasil há 3.751 crianças e adolescentes disponíveis para adoção. Deste total, apenas 279 têm até dois anos de idade. Porém, a quantidade de pretendentes às adoções ultrapassam as 33 mil pessoas.

Entrega

Lei Federal prevê orientação sobre entrega de bebês recém-nascidos para a adoção, caso seja de vontade da mãe ou gestante.

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