Vivian Guilherme

Recomendação de advogada é conservar e guardar sua carteira de trabalho (foto: Camila Domingues/ Palácio Piratini)
Recomendação de advogada é conservar e guardar sua carteira de trabalho (foto: Camila Domingues/ Palácio Piratini)

Todo trabalhador almeja chegar à velhice com uma aposentadoria garantida. Entretanto, muitos se surpreendem quando chega a hora de resgatar seus anos de contribuição. O JC conversou com a advogada Alessandra C. Zanetti, que esclarece diversos pontos.

Sobre os tipos de aposentadoria, Alessandra explica que existem as aposentadorias por tempo de serviço, por idade e por invalidez, sendo que todas dependem de contribuições e são feitas no regime geral (INSS). Vale lembrar que estas também existem em regimes próprios, como por exemplo, os funcionários públicos.

E, afinal, quem pode solicitar a aposentadoria? “O próprio cidadão, desde que comprovado o requisito, como por exemplo: aposentadoria por tempo de serviço, homem 35 anos de tempo e mulher 30 anos (fora a questão do fator previdenciário). Aposentadoria por idade, homem 65 anos e no mínimo 15 anos de contribuições e mulher 60 anos de idade e também 15 anos de contribuição”, comenta a advogada, que lembra que existe ainda uma tabela progressiva para quem completou a idade antes de 2011, o que pode reduzir os períodos.

Alessandra observa que um dos maiores problemas relacionados à aposentadoria são os documentos. “Muitas pessoas perdem, extraviam ou deterioram sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, prejudicando a contagem do seu tempo. Aí começam os problemas se a pessoa perdeu, extraviou ou deteriorou a carteira”.

Para não se decepcionar com sua aposentadoria, Alessandra deixa a dica: “primeiramente, realizar o cálculo do seu benefício, para ver se compensa ou não esperar mais tempo do que o já esperado. Fazer o pedido sem antes analisar o valor pode trazer prejuízos, porque às vezes falta pouco tempo para a aposentadoria integral e a pessoa acaba fazendo a proporcional. Mas, a maior decepção é sempre no valor por conta do fator previdenciário”, adverte a advogada.

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